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ID
4833427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a um condutor trafegando sob neblina ou cerração, recomenda-se, quanto à utilização de luzes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às

    seguintes determinações:

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de

    posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    Contudo, com a atual mudança do CTB través da Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020 revogou este inciso e trouxe-o no Inciso l de fato agora como Luz Baixa.

    “Art. 40.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    Eu Pertencerei e você?

  •     Alternativa C Errada o termo certo é luzes de posição, não luzes de emergência.

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  • O art. 40 do CTB trata das regras aplicadas ao uso da luzes em veículo. Os incisos do art. 40 estabelecem essas regras para uso da Luz Baixa, Luz Alta, Luzes de Posição e pisca-alerta. Vejamos:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
     

    Portanto, sob cerração ou neblina, o condutor deverá, pelo menos, manter as luzes de posição ligadas. Inclusive, o art. 250, III do CTB configura como infração de trânsito deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas.
     

     
    A. INCORRETA. A luzes indicadoras de direção (pisca-pisca) do lado direito são utilizadas para indicar a intenção do condutor de virar à esquerda ou à direita.

     
    B. INCORRETA. A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     
    C. INCORRETA. O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
     
    D. INCORRETA. Deve ser utilizado somente  nas vias não iluminadas, todavia não poderá utilizado ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

     
    E. CORRETA. O facho de luz baixa chegar mais rapidamente ao solo, sofre menos com a refração da própria neblina.
     
     
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • GABARITO: LETRA E

  • a partir de abril de 2021, com o advento da lei 14.071, o condutor deverá manter acesa a LUZ BAIXA durante chuva, neblina ou cerração ao invés de LUZ DE POSIÇÃO como anteriormente era previsto

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)

    a) à noite; (2020)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • GAB: Letra E

    Complementando os comentários dos colegas... tendo em vista que o inciso IV foi revogado pela nova Lei

    Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.

    ANTES da lei:

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    DEPOIS da lei:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)

    a) à noite; (2020)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)

    IV - Revogado

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (2020)

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (2020)

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