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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às
seguintes determinações:
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de
posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Contudo, com a atual mudança do CTB través da Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020 revogou este inciso e trouxe-o no Inciso l de fato agora como Luz Baixa.
“Art. 40.
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Eu Pertencerei e você?
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Alternativa C Errada o termo certo é luzes de posição, não luzes de emergência.
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
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O art. 40 do CTB trata das regras aplicadas ao uso da luzes em veículo. Os incisos do art. 40 estabelecem essas regras para uso da Luz Baixa, Luz Alta, Luzes de Posição e pisca-alerta. Vejamos:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Portanto, sob cerração ou neblina, o condutor deverá, pelo menos, manter as luzes de posição ligadas. Inclusive, o art. 250, III do CTB configura como infração de trânsito deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.
Pois bem, vamos à análise das assertivas.
A. INCORRETA. A luzes indicadoras de direção (pisca-pisca) do lado direito são utilizadas para indicar a intenção do condutor de virar à esquerda ou à direita.
B. INCORRETA. A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
C. INCORRETA. O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
D. INCORRETA. Deve ser utilizado somente nas vias não iluminadas, todavia não poderá utilizado ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
E. CORRETA. O facho de luz baixa chegar mais rapidamente ao solo, sofre menos com a refração da própria neblina.
Gabarito da questão - Alternativa E
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GABARITO: LETRA E
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a partir de abril de 2021, com o advento da lei 14.071, o condutor deverá manter acesa a LUZ BAIXA durante chuva, neblina ou cerração ao invés de LUZ DE POSIÇÃO como anteriormente era previsto
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)
a) à noite; (2020)
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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GAB: Letra E
Complementando os comentários dos colegas... tendo em vista que o inciso IV foi revogado pela nova Lei
Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.
ANTES da lei:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
DEPOIS da lei:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)
a) à noite; (2020)
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)
IV - Revogado
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (2020)
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (2020)
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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