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ID
4833583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas vias não iluminadas, o condutor, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Gabarito: B.

    A via não é iluminada? Então é utilizada a luz alta, salvo ao seguir outro veículo ou cruzar com ele.

    Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • GAB: LETRA (B)

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

            

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

  • GABARITO: LETRA B

  • Questão mal formulada, pois não se deve utilizar a luz alta nas vias públicas durante o dia, uma vez que no caso não foi especificado que era noite.

  • Alguém entendeu o que a banca está pedindo?

  • GAB: Letra B

    O artigo 40 do CTB refere-se ao uso de luzes nos veículos.

    A questão cobra o inciso II do artigo 40:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz altaexceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.

    ANTES da lei:

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    DEPOIS da lei:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)

    a) à noite; (2020)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)

    IV - Revogado

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (2020)

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (2020)

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, o art. 40 estabelece as regras aplicáveis ao uso das luzes dos veículos. Vejamos o que diz o dispositivo:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;         
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

     
    Observe o inciso II, “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. Portanto, o condutor quando estiver conduzindo seu veículo por uma via não iluminada deverá fazer uso do farol de luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, o art. 40 estabelece as regras aplicáveis ao uso das luzes dos veículos. Vejamos o que diz o dispositivo:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;         
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

     
    Observe o inciso II, “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. Portanto, o condutor quando estiver conduzindo seu veículo por uma via não iluminada deverá fazer uso do farol de luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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