SóProvas


ID
4833592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma rodovia está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 60 km/h. Caso um condutor passe pelo local e seja flagrado por radar fixo existente no local a 85 km/h, poderá ser multado com infração

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, 50% de 60 km/h = 30 km/h

    Logo, 60 + 30 = 90km/h

    Somente a partir de 90km/h seria infração gravíssima.

    85 km/h é infração grave, conforme gabarito da banca.

  • superior à máxima até 20% ( média )

    superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )

    superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )

  • Alternativa E parece uma marca de margarina. Rs.

  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    CTB - Art. 218, II —> Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em mais de 20 % (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

  • Na verdade, 50% de 60 km/h = 30 km/h

    Logo, 60 + 30 = 90km/h

    Somente a partir de 90km/h seria infração gravíssima.

    85 km/h é infração grave.

    GABARITO LETRA B

    superior à máxima até 20% ( média )

    superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )

    superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )

  • lévissima foi de fude

  • aprendam:

    VELOC. SUPERIOR da via:

    até 20% = média

    de 20 - 50% = grave

    acima de 50% = gravíssima

    obs. não existe LEVÍSSIMA kkkkkk a 14.071 não trouxe essa inovação '-'

  • Levissima? Só Jesus pra salvar.

  • No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso. O Código estabelece as vias abertas à circulação mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e/ou espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Portanto, de acordo com o CTB, os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Esses são os limites de velocidade onde não houver sinalização de regulamentação.
    No que diz respeito a fiscalização de velocidade, que é o assunto cobrado na questão, é preciso conhecer as regras do art. 218 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       
    Infração - média;       
    Penalidade - multa;       
     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):   
    Infração - grave;        
    Penalidade - multa;        
     
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):         
    Infração - gravíssima;         
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.     
       
     
    Pois bem, vamos a análise da questão.
     
    Segundo a banca, em uma rodovia está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 60 km/h. O condutor foi flagrado por radar fixo existente no local a 85 km/h, poderá ser multado com infração?
     
    Vale lembrar que multa é penalidade e somente poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via respeitado o devido processo administrativo.
     
    Observe que a sinalização regulamenta a velocidade máxima em 60km/h. Todavia, o condutor transitava a 85km/h. Seguindo a regra do art. 218 do CTB, o condutor transitava em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento), portanto estará sujeito a infração de natureza GRAVE.
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

  • superior à máxima até 20% ( média )

    superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )

    superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )