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Na verdade, 50% de 60 km/h = 30 km/h
Logo, 60 + 30 = 90km/h
Somente a partir de 90km/h seria infração gravíssima.
85 km/h é infração grave, conforme gabarito da banca.
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superior à máxima até 20% ( média )
superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )
superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )
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Alternativa E parece uma marca de margarina. Rs.
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GABARITO: LETRA B
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Gabarito: Letra B
CTB - Art. 218, II —> Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em mais de 20 % (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
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Na verdade, 50% de 60 km/h = 30 km/h
Logo, 60 + 30 = 90km/h
Somente a partir de 90km/h seria infração gravíssima.
85 km/h é infração grave.
GABARITO LETRA B
superior à máxima até 20% ( média )
superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )
superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )
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lévissima foi de fude
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aprendam:
VELOC. SUPERIOR da via:
até 20% = média
de 20 - 50% = grave
acima de 50% = gravíssima
obs. não existe LEVÍSSIMA kkkkkk a 14.071 não trouxe essa inovação '-'
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Levissima? Só Jesus pra salvar.
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No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso. O Código estabelece as vias abertas à circulação mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e/ou espécie de veículo (art. 61, §1º).
Portanto, de acordo com o CTB, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Esses são os limites de velocidade onde não houver sinalização de regulamentação.
No que diz respeito a fiscalização de velocidade, que é o assunto cobrado na questão, é preciso conhecer as regras do art. 218 do CTB. Vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Pois bem, vamos a análise da questão.
Segundo a banca, em uma rodovia está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 60 km/h. O condutor foi flagrado por radar fixo existente no local a 85 km/h, poderá ser multado com infração?
Vale lembrar que multa é penalidade e somente poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via respeitado o devido processo administrativo.
Observe que a sinalização regulamenta a velocidade máxima em 60km/h. Todavia, o condutor transitava a 85km/h. Seguindo a regra do art. 218 do CTB, o condutor transitava em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento), portanto estará sujeito a infração de natureza GRAVE.
Gabarito da questão - Alternativa B
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superior à máxima até 20% ( média )
superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )
superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )