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Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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GAB D
DOIS MESES --5 ANOS
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Gab.: D
A SUSPENSÃO do DIREITO de DIRIGIR (suspensão penal), nos crimes de trânsito, tem duração de 2 meses a 5 anos.
Para assimilar o nome à pena, escrevo assim:
SU2PEN5ÃO.
CORAGEM!!!
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Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
§1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.
§2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado – por efeito de condenação penal – estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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GABARITO: LETRA D
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Gabarito: D
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Bons Estudos!
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Suspenção JUDICIAL =
2 MESES a 5 ANOS.
Suspenção ADMINISTRATIVA =
*Sempre que atingir 20 pontos no período de 12 meses:
6 meses a 1 ano
8 meses a 2 anos (reincidência no período de 12 meses)
*Por transgressão às normas de trânsito:
2 meses a 8 meses
8 meses a 18 meses (reincidência no período de 12 meses)
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Suspensão penal = 02 meses a 05 anos (sempre maior que a administrativa) BIZU!!! SU2PEN5ÃO
Suspensão administrativa = 06 meses a 01 ano e de 08 meses a 02 anos (se reincidentes) - quando atingir 20
pontos na CNH
02 a 08 meses e de 08 a 18 meses (se reincidente) - nas infrações que preveem a
suspensão sem prazo fixo
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Atenção a atualização pela Lei. 14.071/20
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
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Importante saber, porém é o tipo de questão que o CESPE não cobraria numa prova da PRF.
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Decorei como se fosse um telefone:
26828
512818
Leia de cima pra baixo a primeira coluna como se fosse um numero de telefone: 26828 ai completa tudo com M,
Pega a segunda coluna e lê assim: 51 (cachaça) 28 (subtrai 10 pra chegar na maior idade e fica) 18 completa os três primeiros com A e o resto com M e fim de papo.
2m 5a (penal)
6m 1a (adm pontos)
8m 2a (adm pontos reincidente)
2m 8m (infracoes sem prazo definido)
8m 18m (infracoes sem prazo definido reincidente)
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Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
§1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.
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Não confundir com cassação da habilitação:
A cassação do documento de habilitação será pelo prazo de dois anos, havendo como condição para voltar a dirigir cumprir o prazo citado, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem.
Cassação de habilitação: por 02 anos; Suspensão ou proibição: De 02 meses a 05 anos
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PENAL --> 2 MESES A 5 ANOS
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ADMINISTRATIVA:
POR PONTOS --> 6M A 1 ANO ; SE REINCIDENTE : 8M A 2 ANOS
PELAS INFRAÇÕES QUE PREVEEM SUSPENSÃO: 2M - 8M ; SE REINCIDENTE: 8M A 18M
CASSAÇÃO: 2 ANOS
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Cuidado, se utilizar o veículo para receptação, contrabando ou descaminho e for condenado por um desses crimes terá a CNH cassada pelo prazo de 5 ANOS.
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DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DA CNH/PPD
↳ Segundo o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
[...]
Logo, Gabarito: D
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Gabarito: D
CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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Tanto SUSPENSÃO como PROIBIÇÃO = 2 meses a 5 anos (Só começa a contar depois que sair do estabelecimento prisional)
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As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro estão dispostas entre o art. 256 e 268. Segundo o texto legal, as penalidades são aplicadas às infrações de trânsito pela autoridade com circunscrição sobre a via. Conhecer cada uma das penalidades é basilar para aqueles que farão provas de concurso em que trânsito é matéria cobrada. Vejamos quais são elas:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
V - cassação da Permissão para Dirigir;
VI - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
TODAVIA, a suspensão de que trata a questão não é a suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, essa abordada acima, mas sim aquela que possui caráter penal e somente pode ser aplicada pelo juiz. Muito cuidado para não confundir.
Pois bem, a banca deseja saber sobre a duração da penalidade. De acordo com o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, TEM A DURAÇÃO DE DOIS MESES A CINCO ANOS. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Vale lembrar ainda que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. E, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Atenção! A penalidade poderá ser aplicada ainda que não haja sentença condenatória transitada em julgado. Conforme o art. 294 do CTB , em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, COMO MEDIDA CAUTELAR, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA D
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Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
art. 293 - S. Penal
=> 02 meses a 05 anos
art. 259 e 261 - S. Administrativa
Quando atingir 20 pontos na CNH
=> 06 meses a 01 ano
=> 08 meses a 02 anos (reincidente)
Infrações que preveem a suspensão sem prazo fixo
=> 02 a 08 meses
=> 08 a 18 meses (reincidente)
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Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.
§1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.
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Não confundir com cassação da habilitação:
A cassação do documento de habilitação será pelo prazo de dois anos, havendo como condição para voltar a dirigir cumprir o prazo citado, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem.
Cassação de habilitação: por 02 anos; Suspensão ou proibição: De 02 meses a 05 anos
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Pura decoreba de preceito secundário.