SóProvas


ID
4833604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 293 do CTB, que trata dos Crimes de Trânsito, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • GAB D

    DOIS MESES --5 ANOS

  • Gab.: D

    SUSPENSÃO do DIREITO de DIRIGIR (suspensão penal), nos crimes de trânsito, tem duração de 2 meses a 5 anos.

    Para assimilar o nome à pena, escrevo assim:

    SU2PEN5ÃO.

    CORAGEM!!!

  • Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.

    §2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado – por efeito de condenação penal – estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    Bons Estudos!

  • Suspenção JUDICIAL =

    2 MESES a 5 ANOS.

    Suspenção ADMINISTRATIVA =

    *Sempre que atingir 20 pontos no período de 12 meses:

    6 meses a 1 ano

    8 meses a 2 anos (reincidência no período de 12 meses)

    *Por transgressão às normas de trânsito:

    2 meses a 8 meses

    8 meses a 18 meses (reincidência no período de 12 meses)

  • Suspensão penal = 02 meses a 05 anos (sempre maior que a administrativa) BIZU!!! SU2PEN5ÃO

    Suspensão administrativa = 06 meses a 01 ano e de 08 meses a 02 anos (se reincidentes) - quando atingir 20

    pontos na CNH

    02 a 08 meses e de 08 a 18 meses (se reincidente) - nas infrações que preveem a

    suspensão sem prazo fixo

  • Atenção a atualização pela Lei. 14.071/20

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

  • Importante saber, porém é o tipo de questão que o CESPE não cobraria numa prova da PRF.

  • Decorei como se fosse um telefone:

    26828

    512818

    Leia de cima pra baixo a primeira coluna como se fosse um numero de telefone: 26828 ai completa tudo com M,

    Pega a segunda coluna e lê assim: 51 (cachaça) 28 (subtrai 10 pra chegar na maior idade e fica) 18 completa os três primeiros com A e o resto com M e fim de papo.

    2m 5a (penal)

    6m 1a (adm pontos)

    8m 2a (adm pontos reincidente)

    2m 8m (infracoes sem prazo definido)

    8m 18m (infracoes sem prazo definido reincidente)

  • Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.

    _____________________________________________________________________________

    Não confundir com cassação da habilitação:

    A cassação do documento de habilitação será pelo prazo de dois anos, havendo como condição para voltar a dirigir cumprir o prazo citado, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem.

    Cassação de habilitação: por 02 anos; Suspensão ou proibição: De 02 meses a 05 anos

  • PENAL --> 2 MESES A 5 ANOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADMINISTRATIVA:

    POR PONTOS --> 6M A 1 ANO ; SE REINCIDENTE : 8M A 2 ANOS

    PELAS INFRAÇÕES QUE PREVEEM SUSPENSÃO: 2M - 8M ; SE REINCIDENTE: 8M A 18M

    CASSAÇÃO: 2 ANOS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cuidado, se utilizar o veículo para receptação, contrabando ou descaminho e for condenado por um desses crimes terá a CNH cassada pelo prazo de 5 ANOS.

  • DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DA CNH/PPD

    Segundo o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    §2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    [...]

    Logo, Gabarito: D

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Gabarito: D

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

    Bons Estudos!

  • Tanto SUSPENSÃO como PROIBIÇÃO = 2 meses a 5 anos (Só começa a contar depois que sair do estabelecimento prisional)

  • As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro estão dispostas entre o art. 256 e 268. Segundo o texto legal, as penalidades são aplicadas às infrações de trânsito pela autoridade com circunscrição sobre a via. Conhecer cada uma das penalidades é basilar para aqueles que farão provas de concurso em que trânsito é matéria cobrada. Vejamos quais são elas:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    V - cassação da Permissão para Dirigir;
    VI - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     
    TODAVIA, a suspensão de que trata a questão não é a suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, essa abordada acima, mas sim aquela que possui caráter penal e somente pode ser aplicada pelo juiz. Muito cuidado para não confundir.
     
    Pois bem, a banca deseja saber sobre a duração da penalidade. De acordo com o art. 293 do CTB,  a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, TEM A DURAÇÃO DE DOIS MESES A CINCO ANOS.  Portanto, a alternativa correta é a letra D.
     
    Vale lembrar ainda que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. E, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
     
    Atenção! A penalidade poderá ser aplicada ainda que não haja sentença condenatória transitada em julgado. Conforme o art. 294 do CTB , em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, COMO MEDIDA CAUTELAR, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA D

  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    art. 293 - S. Penal 

    => 02 meses a 05 anos

    art. 259 e 261 - S. Administrativa 

    Quando atingir 20 pontos na CNH

    => 06 meses a 01 ano

    => 08 meses a 02 anos (reincidente)

    Infrações que preveem a suspensão sem prazo fixo

    => 02 a 08 meses

    => 08 a 18 meses (reincidente)

  • Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.

    _____________________________________________________________________________

    Não confundir com cassação da habilitação:

    A cassação do documento de habilitação será pelo prazo de dois anos, havendo como condição para voltar a dirigir cumprir o prazo citado, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem.

    Cassação de habilitação: por 02 anos; Suspensão ou proibição: De 02 meses a 05 anos

  • Pura decoreba de preceito secundário.