SóProvas


ID
4833607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 295 do CTB, a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação ...

    será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao...

    (1) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

    (2) e ao órgão de trânsito do Estado

    em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

  • Se tivesse opção "RENACH" muita gente erraria.

  • Na verdade a questão tem duas respostas, pois notem que o art.295 do ctb refere-se ao contran E aos DETRANS.

  • Assim que transitada em julgado a sentença condenatória, o réu é intimado a entregar à autoridade

    judiciária, em 48h, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    E em qualquer caso, a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou

    a habilitação é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao:

    Fonte: Prof. Julio Ponte - Direção Concursos

  • A SUSPENSÃO do DIREITO de DIRIGIR (suspensão penal), nos crimes de trânsito, tem duração de 2 meses a 5 anos. É aplicada pelo juiz, que comunicará o CONTRAN e o DETRAN.

    Prof. Herculano

    *Eis um bizu que ajudará bastante na memorização: SU2PEN5ÃO.

    CORAGEM!!!

  • Art. 295 A suspensão para o direito de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Contran e ao órgão de trânsito do estado em que o indiciado/réu for domiciliado.

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.

    §2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado – por efeito de condenação penal – estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • GABARITO: LETRA C

  • Anulável. Detran tbm é resposta.
  • Gabarito: C

     Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

    Bons Estudos!

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito

    Ora, se a habilitação é nacional, não teria sentido comunicar somente regionalmente, visto que o infrator poderia tirar a habilitação em outro estado/circunscrição.

    Este foi meu raciocínio.

  • Gab C

    Art295°- A suspensão para o direito de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado em qu o indiciado for domiciliado.

    Art293°- A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo, terá duração de dois meses a 5 anos.

    §1°- Transitada em julgado a setença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h a PPD ou CNH

  • Gabarito Letra A e C !

    Duplo gabarito!

  • Ao meu ver, essa questão apresenta duas assertivas. Letras A e C, pois na verdade o poder judiciário comunica cumulativamente ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado ( DENTRAN ) o E é adição ao procedimento, haja vista que não se pode comunicar apenas a um ou outro e sim, aos dois em conjunto.

  • Gabarito Letra "C"

    O Artigo 295 do CTB diz; SEMPRE ao conselho nacional de trânsito, departamento Estadual quando indiciado for residente ou domiciliado.

    ou seja: nesta questão VUNESP COBROU LETRA DE LEI!!!!!

    ESTUDAR GENTE...RSRSRSRS,,,

  •  Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! TEM DOIS GABARITOS: A e E. POIS TANTO O CONTRAN QUANTO O DETRAN SERÃO COMUNICADOS PELAAUTORIDADE JUDICIÁRIA.

  • questão passível de anulação, pois há duas respostas:

    trecho do CTB: "Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente."

  • ART 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a PPD ou a CNH--->> será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

  • A lei fala CONTRAN E DETRAN, portanto, a letra A também está correta

  • COMUNICAÇÃO AO CONTRAN E DETRAN

    Segundo o art. 295 do CTB, a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

    [...]

    Logo, Gabarito: C

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Comunicada ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado.

  • Antes de comentar cada alternativa, vale a pena revisar alguns pontos importantes sobre o assunto.  A suspensão de que trata a questão não é a suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, essa abordada acima, mas sim aquela que possui caráter penal e somente pode ser aplicada pelo juiz. Muito cuidado para não confundir.
     
    Além disso,  poderá ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.   De acordo com o art. 293 do CTB,  a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
     
    Vale lembrar ainda que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. E, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
     
    Atenção! A penalidade poderá ser aplicada ainda que não haja sentença condenatória transitada em julgado. Conforme o art. 294 do CTB , em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, COMO MEDIDA CAUTELAR, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
     
    Pois bem, após a aplicação da penalidade pela Autoridade Judiciária, esta deverá comunicar ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.
     
    Das alternativas apresentadas, aquela que está completamente correta é a C.
     
    A alternativa A poderia suscitar alguma dúvida, porém, embora o juiz deva comunicar ao DETRAN (Órgão de Trânsito do Estado), a comunicação deve ser feita ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente. Portanto, entre a alternativa A e alternativa C, a C está "mais correta".
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

  • Será SEMPRE comunicada:

    >> Pela autoridade JUDICIÁRIA;

    >> Ao CONTRAN e ao ÓRGÃO EXECUTIVO de trânsito que o veículo é registrado.

  • Questão Nula, A e C estão corretas...

  • Art. 295 A suspensão para o direito de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Contran e ao órgão de trânsito do estado em que o indiciado/réu for domiciliado.

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 293 A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de dois meses a cinco anos.

    §1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, a PPD ou a CNH.

    §2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado – por efeito de condenação penal – estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • órgão. Não diz departamento.
  • Essa questão era para ser anulada, pois têm duas respostas.