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Letra C
Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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De início, cumpre analisar a situação fática descrita pela Banca:
Em se tratando de estado de calamidade pública, a Lei 8.666/93 prevê, de fato, como hipótese de licitação dispensável, nos seguintes termos:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
Com base neste preceito legal, vejamos as opções:
a) Errado:
Inexiste autorização genérica, direcionada aos militares, para fins de contratações diretas, via dispensa de licitação, muito menos sem que tenha sido reconhecida a emergência ou calamidade pública.
b) Errado:
Como se vê da leitura do dispositivo acima transcrito, existe, sim, limite legal de prazo para enceramento das obras e serviços, qual seja, 180 dias ininterruptos.
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 24, IV, acima transcrita.
d) Errado:
Simplesmente inexiste a previsão normativa sustentada no presente item. As hipóteses dos incisos XVIII e XIX do art. 24 da Lei 8.666/93, ligados à esfera militar, têm íntima ligação com a atividade fim deste setor.
e) Errado:
Como visto na regra do inciso IV, a lei estabelece desde logo o prazo de 180 dias, não cabendo à alta administração dispor em contrário.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
A licitação é dispensável em casos de calamidade pública ou emergência. Lembrando que o prazo máximo para a conclusão é de 180 dias corridos. a partir do início da calamidade como, por exemplo, a COVID-19.
Fonte: Art. 24 da 8.666/93
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Lei 8666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
VÀ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO VOS CONHEÇA
THE RIGHT WAY IS ALWAYS THE HARD WAY
STAY FROSTY