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ID
4833847
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao regular o acesso à informação, estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública garantirem o acesso a informações a partir de dois mecanismos: a transparência ativa, a partir da divulgação independente de solicitações, e a transparência passiva, quando o poder público fornece informações a partir dos pedidos e solicitações.

Os dados que devem ser divulgados pelas Organizações Militares, seguindo a lógica da transparência passiva, são

Alternativas
Comentários
  • A. registros sobre as formaturas militares.

    A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Não entendi a lógica da pergunta. Alguém pode comentar as alternativas?

    Não vi nada sobre formaturas de militares dentro da Lei.