SóProvas


ID
4834297
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Pela “plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” e como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou censura contra Porta dos Fundos e Netflix no início de 2020. Sobre esta ação que foi debatida no cenário nacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Penalidade de CENSURA ocorre na matéria de Ética,,, na qual a única sanção aplicada pela comissao de ética é a censura.. sabendo quem aplica a sanção vc tb matava a questão que diz ser o poder judiciário,, jamais,, somente a comissão de etica que aplica.

    FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • Me dei nem o trabalho de ler o restante das alternativas. Falar que censura é permitido, torna- se totalmente descabido, pois a CF/88 no seu Art 220. expõe que:

     § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Verdade barbara helen. Mata a questão lendo cinco palavrinhas. Mas na hora da prova a gente acaba e bagunçando o coreto

  • Letra A

  • Nem precisa ler as outras assertivas. Letra A.

    Comentário pessoal: O STF usou a prerrogativa da lei para permitir crimes contra liberdade religiosa, contrariando o disposto no Art. 208 do cod. penal. Liberdade de expressão ou perseguição aos cristãos, vilipendio, chacotas e ataques por parte de escarnecedores?

    "208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religiosoPena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

    Agora experimentem usar essa mesma liberdade de expressão contra quaisquer "ministros-reis" do STF.

    Sim, a justiça nesse país é seletiva e a tal liberdade também depende de quem fala e de quem se fala.

  • Muito cuidado Barbára Helen, pois na pressa vc pode acabar errando, devido o Art. 5º, inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    CF/88 no seu Art 220. expõe que:

     § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    A alternativa "a" trata de ideologia, mas na hora da prova vc pode se confundir.