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Gab. A
Segundo a CF/88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Esses cargos formam o famoso mnemônico "MP3.COM"
Logo, o gabarito realmente é a alternativa "A".
Ademais, gostaria de destacar que, conforme ensina a Prof. Nathália Masson (2020, p.483), "alguns cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial ou por razões de segurança nacional".
Linha sucessória: primeiros cinco cargos (incisos I a IV do art.12, § 3º, CF/88);
Razões de segurança nacional: demais cargos (incisos V a VII do art. 12, § 3º, CF/88).
Masson, Nathália. Manual de direito constitucional. Salvador: jusPODIVM, 2020.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual se contém um cargo privativo de brasileiro nato é a letra "a", sendo que, nas demais alternativas, constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado.
GABARITO: LETRA "A".
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Rápido comentário sobre as alternativas:
a) Gabarito. Por causa que pode vir a ocupar a cadeira presidencial em caso de ausência...
b)A CF apenas fala do Ministro de Estado da Defesa, pelo mesmo motivo.
c) Ministro do STJ pode ser brasileiro naturalizado sem problemas.
d) Apenas Presidente da Câmara.
e) Apenas Presidente do Senado.
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Gabarito:"A"
("MP3.COM")
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO LETRA A
a)Ministro do Supremo Tribunal Federal. CERTO.
-----------------------------
b)Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública. ERRADA.
ESSES CARGOS SÃO LIVRES PARA BRASILEIROS NATURALIZADO.
-----------------------------
c)Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA
CARGO LIVRE PARA BRASILEIRO NATURALIZADO.
-----------------------------
d)Deputado Federal. ERRADA
AQUI É RELATIVO TODOS OS BRASILEIROS NATURALIZADO PODEM CONCORRER PARA CARGOS DA CÂMERA DOS DEPUTADOS, PORÉM NÃO PODEM É ASSUMIR A PRESIDÊNCIA POR CAUSA DA LINHA SUCESSÓRIA CASO OCORRA VACÂNCIA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
-----------------------------
e)Senador da República. ERRADA
VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA D
-----------------------------
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.COM é o Bizzu dos natos
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A exigência da nacionalidade originária
para o exercício de alguns cargos se dá em razão da importância de suas
atividades para a preservação e segurança do país.
Artigo, 12 § 3º, CF/88 dispõe que são privativos de
brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa.
Para facilitar lembrar de todos
os cargos, dou como sugestão o mnemônico abaixo:
MP3.COM. >>
Ministro STF > 3 Presidentes > Carreira diplomática> Oficial >
Ministro da defesa
Ministro do STF • Presidente
da República • Presidente da Câmara dos Deputados • Presidente do
Senado Federal • Carreira Diplomática • Oficial das Forças
Armadas • Ministro da Defesa
Vejamos as alternativas:
a) CORRETA. Ministro do STF é
cargo privativo de brasileiro nato (inciso IV)
b) INCORRETA. Ministro de Estado
da Justiça e da Segurança Pública NÃO é cargo privativo de brasileiro nato.
c) INCORRETA. Ministro do
Superior Tribunal de Justiça NÃO é cargo privativo de brasileiro nato.
d) INCORRETA. Deputado Federal NÃO
é cargo privativo de brasileiro nato.
e) INCORRETA. Senador da
República NÃO é cargo privativo de brasileiro nato. Apenas para o cargo de
Presidente do Senador Federal, tal exigência deve ser observada.
Resposta correta: A
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12
II - Naturalizados:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
__________________________________________________________________
Gabarito: Letra A.
___________________________________
Bons Estudos!
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GABARITO LETRA "A"
CRFB/88: Art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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#PMGO 2021
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Felix Fischer, ministro do STJ, é alemão nascido em Hamburg ;)
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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BIZU DOS NATOS MP3.COM
Segundo a CF/88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Esses cargos formam o famoso mnemônico
GB (a)
Viva o raio
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
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Se for qualquer Ministro do STF tem que ser nato.
Se Deputado ou Senador, apenas se for o presidente da casa.
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gab a!
ps. os que mais causam esquecimento:
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’. De acordo com o art. 12, §3º, IV, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- alternativa ‘b’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88;
- alternativa ‘c’: apenas os Ministros do STF devem ser natos, de acordo com o art. 12, §3º, IV, CF/88. Esta não é uma exigência que alcança os ministros do STJ;
- alternativa ‘d’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88.
- alternativa ‘e’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88.
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Pensamento:" Pode sentar na cadeira de Presidente da República (vacância), então só pode ser Brasileiro NATO"
Não esqueci mais depois da relação