SóProvas


ID
4834717
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    1 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

  • D) ERRADA

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • bem ruim o texto da opção dada como correta, né? dá a entender que voto direto é plebiscito, referendo e iniciativa popular, e são coisas completamente diferentes.

  • Qual o erro da A?

  • Que redação terrível!

  • ALTERNATIVA C

    A soberania popular será exercida pelo voto direto, mediante plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular.

    Vale salientar que a questão apresenta péssima redação.

    Foco, força e fé!

  • Olá Ana Lúcia, bom dia!

    O erro da letra "a" é que o alistamento E O VOTO SÃO FACULTATIVOS.

    Mesmo se você se alistar aos 16 anos, seu voto continua sendo facultativo.

    Espero ter ajudado.

    Confia sempre em Deus e tenha fé. JA DEU TUDO CERTO

    FICA COM DEUS

  • Os direitos políticos são direitos de primeira geração, previstos nos artigos 14 a 16 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, sem nenhuma ressalva. (Artigo 14, §1°, II).

    b) ERRADA. O voto é facultativo para os analfabetos; os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Artigo 14, §1°, II). Não há previsão de voto facultativo para os semianalfabetos.

    c) CORRETA. Nos termos do Art. 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular.

    d) ERRADA. Aos estrangeiros não são concedidos direitos políticos. Assim, eles não podem votar, nem serem votados. Art 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros .

    Resposta correta: C

  • também não entendi o erro da letra A

  • Para os que estão criticando a questão e questionando sua qualidade, vocês (E eu também kkk) que estão desatentos gente. Acorda aí.

    A alternativa A) está perfeitamente correta, exceto por uma coisinha. Na CF, Art 14, parágrafo 1º, II, -C); diz que O ALISTAMENTO E O VOTO são facultativos aos maiores de dezesseis e menores de dezoito, tornando a alternativa errada por tirar o voto da modalidade facultativa e no finalzinho do enunciado colocá-lo na modalidade do obrigatório ao dizer que, uma vez alistados, eles são obrigados a votar.

    Pra lembrar disso, eu gosto de pensar no alistamento e no voto sempre juntos, como irmãos inseparáveis. Assim, pra quem tiver de ser obrigatório serão os dois juntos, e para quem tiver de ser facultativo serão os dois juntos também, sempre.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. De fato, o alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, mas o voto também. Assim, ainda que se alistem, não estarão obrigados a votar. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa B – Incorreta. O voto não é facultativo para os semianalfabetos, apenas para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro é inalistável. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • ESTRANGEIRO SÓ SE FOR NATURALIZADO!!!

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Semianalfabetos? ai forço.

  • gaba C

    DEMOCRACIA DIRETA É COM A PRI

    • Plebiscito
    • Referendo
    • Iniciativa popular

    pertencelemos!

  • Plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.

  • Redação sofrida!