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GAB: C
1 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
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D) ERRADA
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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bem ruim o texto da opção dada como correta, né? dá a entender que voto direto é plebiscito, referendo e iniciativa popular, e são coisas completamente diferentes.
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Qual o erro da A?
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Que redação terrível!
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ALTERNATIVA C
A soberania popular será exercida pelo voto direto, mediante plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular.
Vale salientar que a questão apresenta péssima redação.
Foco, força e fé!
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Olá Ana Lúcia, bom dia!
O erro da letra "a" é que o alistamento E O VOTO SÃO FACULTATIVOS.
Mesmo se você se alistar aos 16 anos, seu voto continua sendo facultativo.
Espero ter ajudado.
Confia sempre em Deus e tenha fé. JA DEU TUDO CERTO
FICA COM DEUS
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Os direitos políticos são direitos de primeira geração, previstos nos
artigos 14 a 16 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 da
Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos, sem nenhuma ressalva. (Artigo 14, §1°, II).
b) ERRADA. O voto é facultativo para os analfabetos; os maiores de setenta
anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Artigo 14, §1°, II).
Não há previsão de voto facultativo para os semianalfabetos.
c) CORRETA. Nos termos do Art. 14: A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular.
d)
ERRADA. Aos estrangeiros não são concedidos direitos políticos. Assim, eles não
podem votar, nem serem votados. Art
14, § 2º Não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros .
Resposta correta: C
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também não entendi o erro da letra A
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Para os que estão criticando a questão e questionando sua qualidade, vocês (E eu também kkk) que estão desatentos gente. Acorda aí.
A alternativa A) está perfeitamente correta, exceto por uma coisinha. Na CF, Art 14, parágrafo 1º, II, -C); diz que O ALISTAMENTO E O VOTO são facultativos aos maiores de dezesseis e menores de dezoito, tornando a alternativa errada por tirar o voto da modalidade facultativa e no finalzinho do enunciado colocá-lo na modalidade do obrigatório ao dizer que, uma vez alistados, eles são obrigados a votar.
Pra lembrar disso, eu gosto de pensar no alistamento e no voto sempre juntos, como irmãos inseparáveis. Assim, pra quem tiver de ser obrigatório serão os dois juntos, e para quem tiver de ser facultativo serão os dois juntos também, sempre.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. De fato, o alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, mas o voto também. Assim, ainda que se alistem, não estarão obrigados a votar. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa B – Incorreta. O voto não é facultativo para os semianalfabetos, apenas para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro é inalistável. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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ESTRANGEIRO SÓ SE FOR NATURALIZADO!!!
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Semianalfabetos? ai forço.
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gaba C
DEMOCRACIA DIRETA É COM A PRI
- Plebiscito
- Referendo
- Iniciativa popular
pertencelemos!
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Plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.
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Redação sofrida!