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Transfere a particulares o exercício de certas atividades que lhe são próprias ou, então, cria outras pessoas, como entidades a ele vinculadas, concebidas para desempenhar cometimentos de sua alçada. Ao criá-las, a algumas conferirá personalidade de direito público e a outras, personalidade de direito privado
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Gabarito: B
I - Correto
II - Correto
III - Exemplificando o comentário da Ana Paula Dalmás, empresa pública e sociedade de economia mista compõem o fenômeno da descentralização. Todavia, são pessoas dotadas de personalidade jurídica privada. Logo, é incorreto a assertiva generalizar, ao dizer que todas irão possuir personalidade jurídica de direito público.
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Respondi rapidamente e marquei Letra D, porque quando li "cometimentos de sua alçada" pensei logo em Direito Público, porém mesmo as EP e SEM Prestadoras de Serviço Público são de Direito Privado. Mais atenção na próxima :D
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GABARITO - B
I. O fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias. agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se desconcentração; ( CERTO )
Quando temos a distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica = Desconcentração.
Na desconcentração cria-se órgãos.
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II. Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado; ( CERTO )
órgãos públicos são Centros de competência ou unidades de atuação que podem integrar tanto a administração direta quanto a indireta .
Não esquecer : NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
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III. Na descentralização, o Estado transfere a particulares o exercício de certas atividades que lhe são próprias ou cria outras pessoas a quem conferirá personalidade de Direito Público para desempenhar cometimentos de sua alçada.
VAMOS POR PARTES :
A DESCENTRALIZAÇÃO PODE ACONTECER DE DUAS MANEIRAS
I) O ESTADO PODE DESCENTRALIZAR POR OUTORGA : COM A TITULARIDADE E EXECEUÇÃO DO SERVIÇO SENDO CONCEDIDAS POR MEIO DE LEI A PESSOAS JURÍDICAS DE DIRETO PÚBLICO INTEGRANTES DA INDIRETA ( FEITA POR LEI )
II) Por DELEGAÇÃO (somente a execução do serviço )
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2 PARTE " a quem conferirá personalidade de Direito Público para desempenhar cometimentos de sua alçada."
Pera, quando o estado cria uma pessoa jurídica para prestação de atividades NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER PJ DE DIREITO PÚBLICO.
EX: EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA , FUNDAÇÕES ...
PRA CIMA!
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Administração Pública:
- Administração Pública Direta: artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
- Administração Pública Indireta: artigo 4º, Inciso II, alíneas a), b), c), d), do Decreto-lei nº 200 de 1967.
• Descentralização e desconcentração:
- Descentralização - entidades: a descentralização pode ser entendida como a distribuição de competências do Estado para outra pessoa jurídica integrante ou não da Administração. As entidades possuem personalidade jurídica autônoma. Exemplos: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública.
- Desconcentração - órgãos: a desconcentração se refere à distribuição interna de competências, ou seja, entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Exemplos: Ministérios e Secretarias.
• Itens:
I - CERTO. A desconcentração está relacionada com a distribuição interna de competências.
II - CERTO. O órgão público pode ser definido como a unidade de atuação, que integra a estrutura da Administração Direta e a estrutura da Administração Indireta, com base no artigo 1º, § 2º, I, da Lei nº 9.784 de 1999. Salienta-se que o órgão público não possui personalidade jurídica própria.
III - ERRADO, já que as entidades da Administração Indireta podem ter personalidade de direito público e de direito privado. As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, com base nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
Assim, a única alternativa correta é a letra B, pois apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: B
Referências:
Decreto-lei nº 200 de 1967.
Lei nº 9.784 de 1999.
Lei nº 13.303 de 2016.
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Daria pra eliminar a Letra D pelo erro de português - "apenas" todas...kkkk
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GABARITO LETRA B
I. O fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias. agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se desconcentração; CERTO.
AUTOEXPLICATIVA.
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II. Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado;CERTO.
AUTOEXPLICATIVA
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III. Na descentralização, o Estado transfere a particulares o exercício de certas atividades que lhe são próprias ou cria outras pessoas a quem conferirá personalidade de Direito Público para desempenhar cometimentos de sua alçada. ERRADA.
O ERRO DA QUESTÃO FOI EM GENERALIZAR A TRANSFERÊNCIA A PARTICULARES SEM ESPECIFICA QUAL MEIO SERIA ESSAS TRANSFERÊNCIAS ( POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO).
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2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço.
>A pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente.
> Não é necessária a edição de lei formal/ O controle público é muito mais amplo e rígido.
---> Pode ser por contrato o ato unilateral.
I. Contrato administrativo: prazo determinado.
Exemplo: concessões, permissões de serviços públicos.
II. Ato administrativo: prazo indeterminado.
Exemplo: autorizações de serviços públicos.
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99% dos comentários do Matheus Oliveira são ótimos, mas esse rapaz tem um sério problema com a barra de espaço
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REGIME JURÍDICO DA ADM (NÃO SE CONFUNDE COM REGIME JURÍDICO ADM):
- AUTARQUIAS, AINDA QUE DE REGIME ESPECIAL - SEMPRE DE DIREITO PÚBLICO;
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
- EMPRESAS ESTATAIS (EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - SEMPRE DE DIREITO PRIVADO, MESMO QUE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.