A questão versou sobre os atos administrativos em espécie e pediu para que identificássemos o item que NÃO é classificado como ato ordinatório.
O que são os atos ordinatórios?
"São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agente públicas. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros". (Mazza, 2019)
Quais são as espécies de atos ordinatórios?
1) instruções: feitas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução;
2) circulares: disciplina de serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Não são de caráter geral;
3) avisos: atos exclusivos de Ministros de Estado.
4) portarias: atos internos expedidos por chefes de órgãos e repartições públicas.
5) ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;
6) ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social;
7) despachos: são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.
Fonte: Adaptado de Mazza (2019)
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. "Portarias"
➡ É um ato ordinatório.
B) INCORRETA. "Memorandos".
➡ Similares ao ofício, porém eram utilizados internamente ou entre unidades do mesmo órgão.
C) INCORRETA. "Ofícios".
➡ É um ato ordinatório.
D) CORRETA. "Regimentos".
➡ Regimento é considerado um ATO NORMATIVO e não um ordinatório. Os atos normativos, de maneira geral, são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material, de acordo com Alexandre Mazza. Os regimentos, especificamente, tem decorrência do poder hierárquicos e visam disciplinar o funcionamento interno de determinado órgão.
MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: LETRA D.
GABARITO LETRA D
São espécies de atos administrativos ordinatórios, exceto:
a)Portarias
b) Memorandos.
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c)Ofícios.
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d)Regimentos. GABARITO.
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Atos Ordinários: Atos para organizar a Adm. Púb. (interno: relação com o Poder Hierárquico).
--- > Circulares/ Ofícios/ Portarias/ Avisos/ Despachos/ Ordens de serviço/ Instruções/ Memorando.
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Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
--- > Decretos/ Regulamentos/ Instruções normativas/Regimentos/ Resoluções/ Deliberações/ Portarias.
DICA!
--- > Instruções normativas ≠ Instruções
>Instruções normativas: Atos Normativos.
> Instruções: Atos Ordinários