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B) A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE.
A) Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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Provimento originário: Preenchimento de cargo que não decorre de vínculo administrativo anterior entre o servidor e a Administração Pública (nomeação é a única forma de provimento originário; cargo efetivo depende de aprovação em certame público).
Provimento derivado: Preenchimento de cargo que decorre de vínculo administrativo anterior entre o servidor e a Administração Pública (promoção dentro da mesma carreira; readaptação; reintegração; aproveitamento; reversão; e recondução).
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INVESTIDURA = NOMEAÇÃO + POSSE
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Mas comissionados são nomeados sem concurso, não?
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Gabarito letra A
A nomeação é a única forma de provimento originário, dependendo de prévia habilitação em concurso público.
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A questão fez uma pequena "mistureba" conceitual.
Na verdade, a prévia aprovação em concurso público só é exigida para a nomeação em cargos de carreira ou isolados de provimento efetivo (Art. 10). Em caso de alguns cargos comissionados, não é exigida a aprovação prévia em concurso.
Não prejudica a resolução, pois nitidamente é o item correto, mas vale esta ressalva.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Provimento de cargo público:
- Nomeação -----------> Posse --------> Exercício
30 dias 15 dias
O servidor nomeado tem trinta dias para tomar posse e quinze dias para entrar em exercício, contados da data posse.
Nomeação (artigo 9º, Incisos I e II, Parágrafo único e 10, Parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990);
Posse (artigo 13, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e 14, Parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990);
Exercício (artigo 15, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, da Lei nº 8.112 de 1990).
A) CERTO. A nomeação é a única forma de provimento originário e depende de prévia habilitação em concurso público, com base no artigo 10, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADO. A investidura acontecerá com a POSSE, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 8.112 de 1990. Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são: a nacionalidade brasileira; o gozo de direitos políticos; a quitação com as obrigações eleitorais e militares; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.
C) ERRADO. O momento da nomeação não precisa ser previamente estabelecido no edital do concurso. Cabe indicar que a aprovação em concurso público gera expectativa de direito à nomeação. Além disso, pode-se dizer que há direito subjetivo à nomeação nos casos em que for ignorada a ordem de classificação dos aprovados, a aprovação acontecer dentro do número de vagas indicado no edital, entre outros.
D) ERRADO. A promoção não pode ocorrer em outra carreira. A promoção ou o acesso se refere à forma de provimento derivado, em que o servidor passa para um cargo com maior complexidade das atribuições, DENTRO DA CARREIRA DE INGRESSO.
Gabarito: A
Referência:
Lei nº 8.112 de 1990.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por Empregados Públicos nomeados por autoridade competente.
A NOMEAÇÃO após o concurso público é somente para cargos que necessariamente precisam de concurso.