SóProvas


ID
4834753
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa, julgue os itens a seguir:


I. As agências reguladoras executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas a supervisão ministerial;

II. Os dirigentes de agências reguladoras podem ser livremente nomeados e exonerados pelo Presidente da República:

III. As agências reguladoras detêm poder normativo, podendo editar resoluções com orientações de natureza técnica.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II. Os dirigentes de agências reguladoras podem ser livremente nomeados e exonerados pelo Presidente da República: (Errado)

    A indicação, pelo Presidente da República, dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão submetidos à aprovação do Senado Federal.

  • Sobre o item II:

    Autonomia Administrativa. Dirigentes não é nomeado livremente, pois o chefe do executivo escolhe mas tem que passar pela sabatina do Senado. De igual forma não é possível a exoneração ad nutum, se apoiando a estabilidade reforçada de seus dirigentes de acordo com art. 5 e 9 da lei 9986/00.  

    O da dirigente de agência reguladora cumpre mandado fixo ou investidura a termo, assim, a exoneração será voluntária ou mediante a processo administrativo ou ação judicial. 

    Diferente do que ocorre na agência Reguladora o dirigente de Autarquia Comum é livre exoneração.  

    Sobre o item III:

    Autonomia Normativa: É porque existe o poder normativo técnico. A lei que cria agência reguladora dá poder normativo técnico que por atos administrativos (resoluções) ela vai editar normas de cunho técnico. Essa regulamentação não é competência do legislativo pois não detém expertise.

    Essa autonomia normativa é DESLEGALIZAÇÃO/ DELEGIFICAÇÃO. É a possibilidade de inovação no mundo jurídico, através de ato administrativo normativo, editado pela agência reguladora.

  • Correta, A

    Item II, Errado - Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.


    • Nova Lei das Agências Reguladoras: Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019. 


    Inicialmente, cabe informar que as Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, que possuem todas as características das autarquias comuns, porém se diferenciam das autarquias comuns com relação ao regime jurídico. Nas Agências Reguladoras os dirigentes são estáveis, ou seja, protegidos contra o desligamento imotivado - artigo 9º, da Lei nº 9.986 de 2000 - e os mandatos são fixos. 


    - Dirigentes estáveis: tais dirigentes apenas podem perder o cargo com o término do mandato, por renúncia ou por sentença judicial transitada em julgado. 


    - Mandatos fixos: tais dirigentes permanecem por prazo determinado e são desligados com o término do mandato. 


    • Itens:


    I - CERTO. As Agências Reguladoras possuem autonomia decisória, ou seja, os conflitos administrativos são decididos internamente. Destaca-se que tais agências estão sujeitas à revisão ministerial.


    II - ERRADO. Os dirigentes são estáveis e protegidos contra o desligamento imotivado, com base no artigo 9º, da Lei nº 9.986 de 2000 e os mandatos são fixos. 


    III - CERTO. As Agências Reguladoras possuem poder normativo - competência para disciplinar os setores de atuação. Os atos normativos editados pelas Agências Reguladoras são dotados de conteúdo técnico. Salienta-se que o ato normativo não pode ser contrário as regras estabelecidas na legislação e não podem ser editados atos administrativos gerais e abstratos.


    Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que apenas os itens I e III estão corretos. 


    Gabarito: A


    Referências:

    Lei nº 9.986 de 2000. 
    Lei nº 13.848 de 2019.
  • Acredito estar desatualizada a questão já que a LEi 13.848 de 25 de junho de 2019, aduz em seu art. 3º que:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    Ausência de tutela não é o mesmo que ausência de supervisão ministerial?

  • GABARITO: A

    Sobre o erro da assertiva II:

    Art. 9º, L. 9.986/2000. O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: 

    I - em caso de renúncia;  

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;  

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.

    (...) Dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado (art. 9º da Lei n. 9.986/2000). A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias; (...)

    (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. fls. 219/220)

  • AGÊNCIAS REGULADORAS - SOMENTE AUTARQUIAS;

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS - AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    OBS:

    1. ATENTEM-SE ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13.848/19. EX: NOVO PRAZO DA QUARENTENA - 6 MESES;
    2. TANTO AS AGÊNCIAS REGULADORAS COMO AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS NÃO CONSTITUEM UM NOVO ENTE DA ADM. INDIRETA.

  • Agencias Reguladoras são espécies de autarquia em regime especial e que possuem mais autonomia que as demais, sendo uma delas o mandato fixo de seus membros.

    Fontes: Meus resumos.