A questão cobrou conhecimento sobre a intervenção do Estado na propriedade privada e pediu para julgarmos os itens a seguir:
I. GABARITO DA BANCA: CERTO. "Os bens imóveis confiscados por conterem culturas ilegais de psicotrópicos e/ou exploração de trabalho escravo, serão destinados a programas de habitação popular".
➡ O item tratou sobre o confisco da propriedade de acordo com e a Constituição Federal de 1988 não prevê apenas essa possibilidade:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
No entanto, o termo "serão" indica obrigatoriedade e isso limita à destinação tratada na assertiva apenas aos programas de habitação, tornando a alternativa incorreta.
Reescrevendo: "Os bens imóveis confiscados por conterem culturas ilegais de psicotrópicos e/ou exploração de trabalho escravo, poderão ser destinados a programas de habitação popular".
II. CERTO. "A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e é o procedimento pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia";
➡ De acordo com Mazza (2019), esse é a modalidade mais agressiva de intervenção e único que enseja prévia indenização. Para o autor, há dois tipos:
▪ Desapropriação Direta: procedimento administrativo é realizado de forma lícita, de acordo com o devido processo legal, e em especial, atendendo às regras dispostas na Lei Geral de Desapropriação.
▪ Desapropriação Indireta: "apossamento administrativo é o esbulho possessório praticado pelo Estado quando invade área privada sem observância do devido processo legal". (Mazza, 2019)
III. CERTO. "O tombamento pode ser compulsório quando o proprietário se recusar a anuir, devendo ser instaurado procedimento administrativo".
De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937: "Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa".
De acordo com Mazza (2019),
▪ Tombamento voluntário: feito por iniciativa do proprietário do bem,
▪ Tombamento compulsório: "imposto administrativamente se o dono, após notificação, se opuser à inscrição da coisa no Livro do Tombo".
De Pietro inclui a modalidade "de oficio" no tombamento referente aos bens públicos.
Fonte: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
De acordo com o exposto, os itens corretos são o II e III, apenas (letra c). Mas o gabarito oficial da banca é: todos os itens estão corretos.
GABARITO DA BANCA: LETRA D