Gabarito A
O rol de causas suspensivas é exaustivo ou exemplificativo?
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
As hipóteses formam um rol exaustivo, pois, conforme afirma o art. 141 do CTN, o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no próprio Código (o texto legal fala nos casos previstos nesta Lei). A taxatividade da lista é reforçada pelo art. 111, I, do CTN, que determina a interpretação literal da legislação que disponha sobre suspensão do crédito tributário.
Na prática, a legislação aduaneira, ao disciplinar os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, regula casos nos quais se percebe que a exigibilidade do crédito – ou ao menos a possibilidade de constituí-lo – está suspensa (ou impedida).
Tem-se afirmado que tal incongruência decorre do fato de que a norma básica sobre os tributos aduaneiros (Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966) e o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) foram elaborados, na mesma época, por equipes diferentes, que não se comunicaram, o que dificultou a harmonização entre os textos produzidos.
Em provas objetivas de concurso público, a interpretação deve ser estrita, não devendo ser consideradas corretas quaisquer assertivas que sustentem a existência de hipóteses de suspensão não constantes do CTN.
Em provas subjetivas, citar a falta de harmonia acima apontada conta pontos por demonstrar conhecimento. Nas provas específicas de legislação aduaneira, deve ser seguida a literalidade do respectivo regulamento.
Fonte: Ricardo Alexandre.
Bons estudos!