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ID
4834819
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    .

    Segundo o art. 35, § 2°, II do ADCT, o projeto da LDO será encaminhado até o dia 15 de abril (oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

  • A LDO é o elo entre o planejamento (PPA) e o operacional (LOA) [alternativa A]. Estabelece metas e prioridades da AP federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA [alternatva D], dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, bem como autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da AP direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público [alternativa B], salvo as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GAB. C

    Art. 32, § 2º ADCT -      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    PPA - ENCAMINHADO ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA.

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    LDO - ENCAMINHADO ATÉ 8 MESES E MEIO ANTES DO EXERCICIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA.

            III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    LOA - ENCAMINHADO ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Trata-se de uma questão sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, a LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, como elo entre o planejamento de médio prazo (PPA) e o operacional (LOA).

    b)  CORRETO. Realmente, a previsão na LDO é necessária para o aumento da remuneração dos servidores. Trata-se de uma determinação do art. 169, § 1º, da CF/88:
    “Art. 169. [...]
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:   
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;      
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista". 

    c) ERRADO. O Projeto da LDO Será encaminhado até o dia 15 de abril e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.  É o que determina o art. 35, § 2º, do ADCT:
    “Art. 35. [...]
    § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    d)  CORRETO. De acordo com o que consta no art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".