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ID
4834831
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 216, §1 da CF “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Acerca da tutela do patrimônio cultural brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vigilância é a forma de tutela do patrimônio cultural brasileiro, por meio de sua identificação, e assinalamento em livros específicos.

  • O inventário consiste na identificação e no registro por meio de pesquisa e levantamento das características e particularidades de determinado bem; adotando-se, para sua execução, critérios técnicos objetivos; e, fundamentados em natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros. Os resultados dos trabalhos de pesquisa para fins de inventário são registrados, normalmente, em fichas onde há a descrição do bem cultural; constando informações básicas quanto à sua importância histórica, às características físicas, à delimitação, ao estado de conservação, ao proprietário, etc. Assim, o inventário tem natureza de ato administrativo declaratório restritivo, porquanto importa no reconhecimento, por parte do Poder Público, da importância cultural de determinado bem, daí passando a derivar outros efeitos jurídicos e objetivando a sua preservação.

    O Registro nada mais é do que a identificação e a produção de conhecimento sobre o bem cultural pelos meios técnicos mais adequados, e, amplamente acessíveis ao público; permitindo a continuidade dessa forma de patrimônio.

    Fonte: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur%C3%ADdica-UNIARAX%C3%81_21_n.20.09.pdf>. Página 16 em diante.

  • ACRESCENTANDO...

    "Desta forma, o inventário, enquanto instrumento de preservação e salvaguarda cultural, consistirá na interpretação de características, sejam particulares, históricas ou relevantes culturalmente, em prol de dispensar a proteção de bens culturais materiais, públicos ou privados, no qual se deve adotar, em relação à execução, a critérios técnicos objetivos alicerçados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica. 

    Com a Constituição Federal de 1988 definindo, em seu texto, com clareza ofuscante, o patrimônio cultural brasileiro como sendo todos os bens, de natureza material e imaterial, agregados a grande valor histórico, tem-se o instituto do tombamento : destinado a tratar dos bens de origem material (prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros),

    enquanto que o instituto do registro : tende a tratar dos bens de origem imaterial (aqueles cuja existência depende da contínua ação humana, ou seja, o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas)".

    Fonte: Revista âmbito Jurídico. Os instrumentos de preservação e salvaguarda do patrimônio histórico-cultural brasileiro: uma análise do inventário, do tombamento e do registro (Felipe Pimenta et. all)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das normas que disciplinam o patrimônio cultural brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988).

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I) as formas de expressão;

    II) os modos de criar, fazer e viver;

    III) as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º.  Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

     

    § 6 º. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de (incluído pela Emenda Constitucional nº 42/03):

    I) despesas com pessoal e encargos sociais;

    II) serviço da dívida;

    III) qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    3) Dicas didáticas

    A Constituição Federal destinou os arts. 215 e 216 para elencar os institutos que se destinam a proteger o patrimônio cultural brasileiro.

    O patrimônio cultural é composto de patrimônio material e patrimônio imaterial, sejam tratados individualmente ou coletivamente, desde que portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I) as formas de expressão; II) os modos de criar, fazer e viver; III) as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e V) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    No que concerne à proteção do patrimônio cultural, há previsão de diversas modalidades de ações de iniciativa do poder público ou instrumentos protetivos, a exemplo de inventários, registros, tombamento, vigilância e desapropriação.

    Examinemos, resumidamente, cada uma dessas modalidades de proteção do patrimônio cultural brasileiro:

    1) Inventário é um dos instrumentos destinados a se reconhecer e proteger o patrimônio cultural imaterial ou intangível brasileiro. Trata-se da identificação e da catalogação, realizados através de pesquisa e levantamento das características e particularidades de determinado bem cultural. Na sua implementação, são adotados, dentre outros, critérios técnicos de natureza artística, estética, histórica, arquitetônica, sociológica, paisagística e/ou antropológica;

    2) Registro é um instrumento legal de reconhecimento, preservação e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro. É integrado pela inscrição de todos os bens imateriais que deram contribuição para a formação de nossa sociedade. São exemplos de bens imateriais as celebrações, as formas de expressão e de saberes e as representações, conhecimentos e técnicas que os grupos sociais reconhecem como parte integrante de sua cultura. Com o registro em um dos quatro livros existentes, de acordo com a categoria, o bem imaterial recebe o título de Patrimônio Cultural Brasileiro.

    4) Tombamento é um ato administrativo com o desiderato de preservar para a população bens móveis e imóveis de valor histórico, artístico, arquitetônico e/ou ambiental de modo a se proteger e impedir que sejam danificados, destruídos ou descaracterizados. É o mais antigo instrumento de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro. Para ser tombado, no caso da União (IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), um bem deve passar por um processo administrativo até culminar com a sua inscrição em um dos quatro livros do Tombo: a) Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; b) Livro do Tombo Histórico; c) Livro do Tombo das Belas Artes; e d) Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

    5) Vigilância é a atuação administrativa realizada pelo poder público para fiscalizar e verificar se o patrimônio cultural está sendo bem cuidado e, sendo o caso, aplicar as sanções legais cabíveis em caso de identificação de infrações. Ela decorre do poder de polícia e se relaciona ao cuidado que se deve ter constantemente na proteção dos bens culturais.

    6) Desapropriação consiste na intervenção supressiva estatal na propriedade privada, calcada na ideia de que o interesse público prevalece sobre o interesse individual e na função social da propriedade, com o afã de proteger o patrimônio cultural, determina-se a transmissão forçada de um bem do domínio privado para o domínio público mediante prévia e justa indenização.

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    a) Errado. O registro não decorre do poder de polícia e consiste na atividade de inscrição pelo poder público dos bens imateriais (intangíveis) que deram contribuição para a formação da sociedade brasileira.  Daí ser equivocado afirmar que “registro decorre do poder de polícia e consiste no exercício do cuidado constante dos bens culturais".

    b) Errado. É correto afirmar que “inventário é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural". No entanto, se aplica a bens culturais imateriais ou intangíveis. Daí ser equivocado falar em “catalogação de suas principais características físicas e culturais bem como seu estado de conservação".

    c) Errado. Vigilância é a forma de tutela do patrimônio cultural brasileiro, por meio de fiscalização e aplicação de sanções administrativas por danos e violações aos bens culturais. Ela decorre do poder de polícia. Entendemos ser equivocado informar que se trata de atividade de “identificação e assinalamento em livros específicos".

    d) Errado. O Ministro do Meio Ambiente não é parte legítima para provocar a instauração do processo de Registro. De fato, a iniciativa para o processo administrativo de registro de bens culturais imateriais é do Ministro de Estado de Educação e Cultura e não do Ministro do Meio Ambiente. Além do ministro, o requerimento de registro pode ser iniciado por instituições vinculadas ao ministério, pelas Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de cultura, bem como por associações da sociedade civil. O requerimento deverá conter a descrição sumária do bem proposto para o Registro, as suas informações históricas, além de uma declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros.

    Resposta: Gabarito oficial é C. Entendemos, contudo, que a assertiva C está errada, tendo em vista que, embora a vigilância seja uma forma de tutela do patrimônio cultural brasileiro, ela não se dá por meio da identificação e assinalamento em livros específicos. Assim, a questão deveria ter sido anulada por não haver resposta certa.