O inventário consiste na identificação e no registro por meio de pesquisa e levantamento das características e particularidades de determinado bem; adotando-se, para sua execução, critérios técnicos objetivos; e, fundamentados em natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros. Os resultados dos trabalhos de pesquisa para fins de inventário são registrados, normalmente, em fichas onde há a descrição do bem cultural; constando informações básicas quanto à sua importância histórica, às características físicas, à delimitação, ao estado de conservação, ao proprietário, etc. Assim, o inventário tem natureza de ato administrativo declaratório restritivo, porquanto importa no reconhecimento, por parte do Poder Público, da importância cultural de determinado bem, daí passando a derivar outros efeitos jurídicos e objetivando a sua preservação.
O Registro nada mais é do que a identificação e a produção de conhecimento sobre o bem cultural pelos meios técnicos mais adequados, e, amplamente acessíveis ao público; permitindo a continuidade dessa forma de patrimônio.
Fonte: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur%C3%ADdica-UNIARAX%C3%81_21_n.20.09.pdf>. Página 16 em diante.
ACRESCENTANDO...
"Desta forma, o inventário, enquanto instrumento de preservação e salvaguarda cultural, consistirá na interpretação de características, sejam particulares, históricas ou relevantes culturalmente, em prol de dispensar a proteção de bens culturais materiais, públicos ou privados, no qual se deve adotar, em relação à execução, a critérios técnicos objetivos alicerçados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica.
Com a Constituição Federal de 1988 definindo, em seu texto, com clareza ofuscante, o patrimônio cultural brasileiro como sendo todos os bens, de natureza material e imaterial, agregados a grande valor histórico, tem-se o instituto do tombamento : destinado a tratar dos bens de origem material (prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros),
enquanto que o instituto do registro : tende a tratar dos bens de origem imaterial (aqueles cuja existência depende da contínua ação humana, ou seja, o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas)".
Fonte: Revista âmbito Jurídico. Os instrumentos de preservação e salvaguarda do patrimônio histórico-cultural brasileiro: uma análise do inventário, do tombamento e do registro (Felipe Pimenta et. all)
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
normas que disciplinam o patrimônio cultural brasileiro.
2) Base constitucional (CF de 1988).
Art. 216. Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
se incluem:
I) as formas de expressão;
II) os modos de criar, fazer e viver;
III) as criações científicas,
artísticas e tecnológicas;
IV) as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V) os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
§ 1º. O Poder Público, com a
colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º. Cabem à administração pública,
na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º. A lei estabelecerá incentivos
para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio
cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º.
Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de
reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º. É facultado aos Estados e ao
Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco
décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de
programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento
de (incluído pela Emenda Constitucional nº 42/03):
I) despesas com pessoal e encargos
sociais;
II) serviço da dívida;
III) qualquer outra despesa corrente
não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
3) Dicas didáticas
A
Constituição Federal destinou os arts. 215 e 216 para elencar os institutos que
se destinam a proteger o patrimônio cultural brasileiro.
O patrimônio
cultural é composto de patrimônio material e patrimônio imaterial, sejam
tratados individualmente ou coletivamente, desde que portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I) as formas de expressão; II) os modos de
criar, fazer e viver; III) as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV)
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; e V) os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
No que
concerne à proteção do patrimônio cultural, há previsão de diversas modalidades
de ações de iniciativa do poder público ou instrumentos protetivos, a exemplo de
inventários, registros, tombamento, vigilância e desapropriação.
Examinemos,
resumidamente, cada uma dessas modalidades de proteção do patrimônio cultural
brasileiro:
1) Inventário
é um dos instrumentos destinados a se reconhecer e proteger o patrimônio
cultural imaterial ou intangível brasileiro. Trata-se da identificação e da
catalogação, realizados através de pesquisa e levantamento das características
e particularidades de determinado bem cultural. Na sua implementação, são
adotados, dentre outros, critérios técnicos de natureza artística, estética,
histórica, arquitetônica, sociológica, paisagística e/ou antropológica;
2) Registro
é um instrumento legal de reconhecimento, preservação e valorização do
patrimônio cultural imaterial brasileiro. É integrado pela inscrição de todos
os bens imateriais que deram contribuição para a formação de nossa sociedade. São
exemplos de bens imateriais as celebrações, as formas de expressão e de saberes
e as representações, conhecimentos e técnicas que os grupos sociais reconhecem
como parte integrante de sua cultura. Com o registro em um dos quatro livros
existentes, de acordo com a categoria, o bem imaterial recebe o título de
Patrimônio Cultural Brasileiro.
4) Tombamento
é um ato administrativo com o desiderato de preservar para a população bens móveis
e imóveis de valor histórico, artístico, arquitetônico e/ou ambiental de modo a
se proteger e impedir que sejam danificados, destruídos ou descaracterizados. É
o mais antigo instrumento de proteção do patrimônio histórico-cultural
brasileiro. Para ser tombado, no caso da União (IPHAN – Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional), um bem deve passar por um processo
administrativo até culminar com a sua inscrição em um dos quatro livros do
Tombo: a) Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; b) Livro do
Tombo Histórico; c) Livro do Tombo das Belas Artes; e d) Livro do Tombo das
Artes Aplicadas.
5) Vigilância
é a atuação administrativa realizada pelo poder público para fiscalizar e
verificar se o patrimônio cultural está sendo bem cuidado e, sendo o caso, aplicar
as sanções legais cabíveis em caso de identificação de infrações. Ela decorre
do poder de polícia e se relaciona ao cuidado que se deve ter constantemente na
proteção dos bens culturais.
6) Desapropriação
consiste na intervenção supressiva estatal na propriedade privada, calcada na
ideia de que o interesse público prevalece sobre o interesse individual e na
função social da propriedade, com o afã de proteger o patrimônio cultural,
determina-se a transmissão forçada de um bem do domínio privado para o domínio
público mediante prévia e justa indenização.
4)
Exame dos itens e identificação da resposta
a) Errado. O
registro não decorre do poder de polícia e consiste na atividade de inscrição
pelo poder público dos bens imateriais (intangíveis) que deram contribuição
para a formação da sociedade brasileira. Daí ser equivocado afirmar que “registro decorre do poder de polícia e
consiste no exercício do cuidado constante dos bens culturais".
b) Errado. É
correto afirmar que “inventário é a forma de tutela através da identificação e
descrição do bem cultural". No entanto, se aplica a bens culturais imateriais
ou intangíveis. Daí ser equivocado falar em “catalogação de suas principais
características físicas e culturais bem como
seu estado de conservação".
c) Errado. Vigilância
é a forma de tutela do patrimônio cultural brasileiro, por meio de fiscalização
e aplicação de sanções administrativas por danos e violações aos bens
culturais. Ela decorre do poder de polícia. Entendemos ser equivocado informar
que se trata de atividade de “identificação
e assinalamento em livros específicos".
d) Errado. O
Ministro do Meio Ambiente não é
parte legítima para provocar a
instauração do processo de Registro. De fato, a iniciativa para o processo administrativo
de registro de bens culturais imateriais é do Ministro de Estado de Educação e
Cultura e não do Ministro do Meio Ambiente. Além do ministro, o requerimento de
registro pode ser iniciado por instituições vinculadas ao ministério, pelas
Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de cultura, bem como
por associações da sociedade civil. O requerimento deverá conter a descrição
sumária do bem proposto para o Registro, as suas informações históricas, além
de uma declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de
seus membros.
Resposta:
Gabarito oficial é C. Entendemos, contudo, que a assertiva C está errada, tendo
em vista que, embora a vigilância seja uma forma de tutela do patrimônio
cultural brasileiro, ela não se dá por meio da identificação e assinalamento em
livros específicos. Assim, a questão deveria ter sido anulada por não haver
resposta certa.