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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
BIZU: FAB MATA SERRA PANTA ZONA
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Art. 225.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Zé do PANTANAL MATA a FLORESTA AMAZÔNICA na ZONA com uma SERRA.
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Caramba! Cada um com um Mnemônico diferente! rsrs Segue o meu então
ZeCa, o PM SeM FAMA:
1-) ZeCa: Zona Costeira
2-) PM: Pantanal Matro-grossense
3-) SeM: Serra do Mar
4-) FA: Floresta Amazônica
5-) MA: Mata Atlântica.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
CF. Art. 225, §4º. Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Memorizar (05)
*Floresta Amazônica
*Mata Atlântica
*Serra do Mar
*Pantanal
*Zona Costeira
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Art. 225.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Zé do PANTANAL MATA a FLORESTA AMAZÔNICA na ZONA com uma SERRA.
Segue lá: @mateus__novais
COMENTÁRIO DE Mateus Novais
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tem bizzu nao, tem música kkkkkkk
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FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA
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A do Marcos Henrique ficou melhor
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Eu prefiro esse bizu: PM Mata e Serra Flor da Zona
Pantanal Matogrossense
Mata Atlântica
Serra do Mar
Floresta Amazônica
Zona Costeira
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Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira e Serra do Mar.
O seguinte mnemômico ajuda na memorização:
P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre patrimônio nacional.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional
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Serra do Mar não é bioma, mas uma formação geológica que se estende do RJ a SC, estando inserida no domínio do Bioma Mata Atlântica. Segundo o IBGE os biomas brasileiros são 6: Mata Atântica, Cerrado, Caartinga, Amazônia, Pantanal e Pampas.
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PM da SERRA Tem FA-MA de ZONA
Pantanal mato-grossense
Serra do Mar
Floresta Amazonica
Mata Atlântica
Zona Costeira
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artigo 225, § 4º da CF=== "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
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Gab a
Não esquecer a palavra LEI no texto desse inciso.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.