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ID
4834846
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL:

    A) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

    B) 980-A, § 2

    C) 980-A, § 3

    D) 980-A, § 7

  • a) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    b) § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    c) § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    d) § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: CC

    a) INCORRETA. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    b) CORRETA. Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    c) CORRETA. Art. 980-A. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    d) CORRETA. Art. 980-A. § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Instituída no nosso ordenamento em 2011. A responsabilidade da EIRILI é ILIMITADA, ela sempre responderá perante terceiros com todo o seu patrimônio. O instituidor que terá responsabilidade limitada ao valor do capital social. Há uma separação do patrimônio pessoal do instituidor e do patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI).

    Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    Letra B) Alternativa Correta. O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.


    Letra C) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.


    Letra D) Alternativa Correta. O patrimônio da pessoa jurídica (EIRELI) é quem vai responder pelos atos praticados, respondendo pelas suas dívidas, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, por aplicação da regra da separação patrimonial que se estabelece entre a pessoa jurídica e o seu instituidor. Dispõe o art. 980-A, §7º, CC que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.           

    Gabarito do professor: A


    Dica: A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina . A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

     O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.

  • o § 7 do art. 980-A foi inserido através da lei da liberdade econômica em 2019.

  • NOVIDADE - lei do ambiente de negócios: Art. 41. As EIRELI existentes na data da entrada em vigor desta Lei (27/08/2021)serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

  • Questão nula, pois a EIRELI foi extinta.

    A criação da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL esvaziou a EIRELI.

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 41 da Lei n.º 14.195/2021: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

     

    Com a Lei 14.195/21, toda EIRELI passa a ser uma sociedade limitada unipessoal.