Artigos retirados do CC/02:
GABARITO: "A"
a) Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
b) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
c) Art. 1.053, Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
d) Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Espero ter ajudado!!!
A questão tem por objeto tratar
das sociedades limitadas. A sociedade limitada é um tipo societário
personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC. Pode ser de
natureza empresária ou simples. A sociedade limitada será constituída por um
contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter
todos os requisitos previstos no art. 997, CC, resguardadas suas peculiaridades.
Letra A) Alternativa Incorreta. O uso da firma social ou denominação social é privativo
dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC). A
sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação
integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).
Se adotar como nome empresarial a firma social,
esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas
físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o
objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Os administradores que empregarem
a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada', respondem solidária e
ilimitadamente perante terceiros.
Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade
de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei
6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a
possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser
aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação
por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro -
LNDB).
Letra D) Alternativa Correta. O administrador pode ser ou não sócio da
sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos
subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo
de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).
A administração poderá ser
realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal
atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram
a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).
Gabarito do professor: A
Dica: A Lei 13.784/2019 incluiu o
§ 1º e 2º do art. 1.052, tornando possível a constituição de sociedade limitada
com apenas 1 único sócio, a sociedade unipessoal limitada.