SóProvas


ID
4835026
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos de licitação, julgue os itens a seguir:


I. O critério de “menor preço" visa a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sendo o vencedor àquele que, dentro das especificações do edital, ofertar o menor preço;

II. O critério do “maior lance" é utilizado exclusivamente para a modalidade leilão;

III. O critério de "melhor técnica” é utilizado exclusivamente para contratação de serviços de informática. 


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Item I.

    Art. 45. Lei 8666  

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Item II.

     Maior lance ou oferta: Critério utilizado exclusivamente para a modalidade leilão

    Item III.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior.

  • Complementando o comentário abaixo:

    Gabarito C.

  • GABARITO -C

    Apenas acrescento: Os tipos de licitação não se aplicam na modalidade concurso, pois esta é julgada com base em critérios um pouco subjetivos (porém não arbitrários), em virtude da natureza do seu objeto.

  • Justificando a incorreção da letra "C", é que o tipo de licitação para a contração de serviços de informática é "técnica E preço".

    Art. 45, §4º, da Lei nº 8.666/93:

    "  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991 , levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2  e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo".

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a melhor proposta a ser contratada pela Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administração, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    • Modalidades de Licitação:

    - Concorrência: artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Tomada de Preços: artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Convite: artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Concurso: artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Leilão: artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Pregão: Lei nº 10.520 de 2002. 

    • Tipos de Licitação:

    Os tipos de licitação podem ser entendidos com os critérios de julgamento das propostas - artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Menor Preço: o vencedor será o que apresentar a proposta com o menor preço;
    - Melhor Técnica: a escolha é pautada, principalmente, nos critérios de qualidade e de especificidade indispensáveis, para o alcance do interesse público. 
    - Técnica e Preço: média ponderada das propostas técnicas e do preço.
    - Maior Lance ou Oferta: a melhor proposta é a que corresponder ao maior valor nominal ofertado. 

    Salienta-se que é vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no artigo 45, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    O Pregão é SEMPRE do tipo MENOR PREÇO. 

    • Itens:

    I - CERTO. No tipo menor preço, o vencedor é o que ofertar o menor preço;
    II - CERTO. O tipo maior lance é utilizado para alienação de bens ou concessão de direito real de uso, com base no artigo 45, § 1º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
    III - ERRADO, de acordo com o artigo 45, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - para serviços de informática adota-se obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C), pois apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: C

    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Com a devida vênia, entendo que o item II é incorreto, pois não é "exclusivamente" para a modalidade leilão.

    1º) O tipo de licitação "maior o lance ou oferta" aplica-se  "nos casos de alienação de bens OU concessão de direito real de uso" (art. 45, §1º, IV).

    2º) A modalidade de de licitação denominada "leilão" (art. 22, V) é "modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:

    I) Venda de bens móveis inservíveis para a administração; OU

    II) De produtos legalmente apreendidos ou penhorados; OU

    III) Para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (bem imóvel oriundo de procedimento judicial ou de dação em pagamento).

    Portanto, percebe-se que o leilão tem como finalidade da transferência do patrimônio.

    3º) Na hipótese de "concessão de direito real de uso", espécie de direito real previsto no art. 1.225, XII, do Código Civil, não há transferência do patrimônio da Adminsitração para o particular, mas contrato para o "uso".

    Segundo Hely Lopes, "Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social”.

    4º) A própria Lei nº 8.666/93 traz hipóteses de dispensa da licitação para concessão de direito real de uso de imóveis. Logo, percebe-se que, via de regra, a licitação é necessária.

    Art. 17, §2º: A Administração também poderá conceder título de propriedade OU de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:  

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o /09.

    5º) Localizei jurisprudência do TRF1 fixando que para a "concessão de direito real de uso", deve ser adotada a licitação na modalidade concorrência.

  • GAB. C

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual...

    Cuidado com o EXCLUSIVAMENTE!

    Veja o § 3º do mesmo dispositivo:

    Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia...

    Resumidamente, você deve memorizar que, na melhor técnica, o instrumento convocatório fixa o preço máximo e é realizada uma negociação entre os licitantes para definir a melhor proposta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido! HCCB

    Estudar é um PRIVILÉGIO. AGRADEÇA!

  • O ítem II não está errado?

    pelo que sei, o "pregão negativo" é o pregão que utiliza como critério de julgamento a maior oferta.

    Logo, se o pregão pode utilizar esse critério, não há como dizer que ele é exclusivo da modalidade "leilão".

  • Essa banca é péssima!

  • Leilão é um tipo que pode ser usado em outras modalidades de licitação. NUNCA será exclusiva do leilão. Loucura

  • A modalidade Concorrência também se aplica à alienação de bens, e quando destinada a esse propósito, adotará o critério de maior lance ou oferta. Não entendo o motivo do item II estar correto.

    Fonte: apostila do estratégia concurso

  • concluindo pelos comentários: essa questão deveria ter sido anulada. next!
  • I. Correto, letra de lei. 45, §1º, I.

    II. Correto. também letra de lei. 22, §5º

    Não há outro dispositivo que fala em "Maior Lance". Temos melhor oferta, melhor lance, menor...

    É sentar o rabicó e lei estalei dos inferno quantas vezes necessárias....rssss

    III. Errado. Os serviços de informática adotarão técnica e preço. 45, §4º

    Bola pra frente.