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Forçou demais o gabarito ser letra B.
Menos errada é a Letra A
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Gabarito: B
A princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto. Contudo, o art.4º do Decreto n.5.450/2005 tornou obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal, devendo ser adotada preferencialmente a modalidade eletrônica.
Fonte; Ciclos R3.
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Não sabia que o pregão é só pra âmbito federal
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Questão que não avalia absolutamente nada o candidato.
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MP 2026-3/00
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
Lei 10.520/02
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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Letra A : Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
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Essa é pesada!
enfim, eu encontrei um artigo que fala sobre o assunto ..
A Lei nº 8666/93 prevê cinco modalidade de licitação, no art.22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, definindo cada uma das modalidades nos seus parágrafos; no Parágrafo 8º veda a criação de outras modalidades de licitação ou da combinação delas. No entanto, pela Medida Provisória nº 2.026, de 04/05/2000, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação, a ser utilizada exclusivamente pela União. Em 2002, essa medida provisória foi convertida na Lei 10.520, que ampliou o uso do pregão aos outros entes federativos. (DINIZ, 2006, p.373)
A BANCA TRABALHO EM CIMA DISSO!
A MP ERA SÓ PARA UNIÃO
A LEI = PARA TODOS OS ENTES.
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Esse tipo de questão me causa uma dor de cabeça...
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GABARITO LETRA B - CORRETA
MEDIDA PROVISÓRIA N 2.026, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 1 Para aquisição de bens e serviços comuns, a União poderá adotar licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Medida Provisória.
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Quem não for fazer concurso federal, abstraia essa questão.
Vida que segue.