SóProvas


ID
4835032
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades licitatórias, julgue os itens a seguir:


I. A Lei n. 8.666/93 proíbe que a Administração Pública crie outras modalidades de licitação ou a combine as existentes;

II. Admite-se que o legislador estadual ou municipal, no exercício de sua competência para criar normas específicas sobre o tema, determine a adoção da concorrência como única modalidade licitatória permitida na respectiva esfera federativa;

III. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de projetos de engenharia, trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a instituição de remuneração ou prêmio aos vencedores.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C) Assertivas I e II estão corretas;

    Embora eu ache duvidoso afirmar que a alternativa I esteja correta, uma vez que a União pode criar outras modalidades de licitação (como ocorreu com a instituição da lei do pregão).

    Qualquer erro me avisem por favor.

  • Acredito que se refira à União como ente político e suas peculiaridades e à administração pública em sentido orgânico, sendo assim, proibido aos agentes públicos, fazer inventar moda...
  • Lei 8.666/93

    Gabarito : Letra C

    I Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas (...)

    II Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    III Art. 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Esse item II é bem duvidoso, se alguém encontrar algo que possa justificar o gabarito, compartilhe aí, por favor.

  • Art. 22 § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas (...), porem, foi criada a lei 10024/2019 Pregao eletronico.....

  • Em relação ao item II.

    Encontrei a seguinte fundamentação:

    O art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes. A vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.

    3) admite-se que o legislador estadual ou municipal, no exercício de sua competência para criar normas específicas sobre o tema, determine a adoção da concorrência como única modalidade licitatória permitida na respectiva esfera federativa;

    Estratégia , Proff. Renato B.

  • não estou certa da segunda assertiva! vamos pedir comentário do professor!

  • SOBRE O ITEM II

    A competência para legislar sobre normais gerais de licitação é privativa da União, conforme a CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;        

    Entretanto, a redação do item deixa claro que o Estado ou Município está no exercício de sua competência específica. Portanto, ao considerar correto o item, acredito que a Banca queria apenas o conhecimento de que normas gerais são privativas da União, mas que não impede que normas específicas possam ser criadas pelos demais entes.

  • Pula para questão seguinte, não deixe a banca te enburrecer.

    Não encontrei jurisprudência que escore a assertiva II, ou seja, foi uma ponderação criada pela própria Banca ao seu alvedrio. Entendo que a entidade federativa que impeça a Administração Pública de promover tomadas de preços, convites e pregão fere o princípio da eficiência.

    Ademais, e nos casos de Leilão e concurso, eles serão instrumentalizados por concorrência?!

  • Não consigo ver a II como certa, não tem embasamento.

    Em 14/01/21 às 05:53, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 23/10/20 às 07:06, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

  • Raciocínio:

    A Administração pode utilizar a concorrência onde cabe tomada; tomada onde cabe convite e assim por diante.

    Logo, como a concorrência é a mais "poderosa", baseia-se no "quem pode mais, pode menos" e por ser a modalidade mais complexa também o administrador pode deixá-la como única modalidade.

  • Sobre a II

    a lei 8666/93 expressamente autoriza que a administração adote em qualquer caso a concorrência. Se ela pode adotar em qualquer caso a concorrência, pode estabelecer a concorrência como padrão. Ainda apesar de autorizar a ADMINISTRAÇÃO, não há reserva de iniciativa legislativa sobre normas específicas em licitações, então acho que o legislativo pode estabelecer a concorrência como modalidade única.

    Art. 23, § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/1993.

    I. CERTO.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Esta vedação é aplicada à Administração Pública, que se encontra impedida de criar ou de combinar modalidades licitatórias através de ato administrativo. Além disso, um Estado ou Município não poderá criar uma modalidade nova, pois apenas a União tem essa competência.

    No entanto, a União poderá criar novas modalidades em razão de sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação (Como ocorreu, por exemplo, com a instituição do pregão – Lei 1.520/02).

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista (...).

    II. CERTO.

    Entendo que a banca adotou o seguinte raciocínio em relação ao presente item, vejamos:

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    Art. 22, Lei 8.112/90. São modalidades de licitação:

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Apesar de a Constituição Federal entender ser competência privativa da União legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, a própria Lei 8.112/90, entende que a concorrência poderá ser utilizada em qualquer caso.

    Desta forma, não ocorreria inconstitucionalidade ou ilegalidade, caso o legislador estadual ou municipal determinasse a adoção da concorrência como única modalidade de licitatória permitida na respectiva esfera federativa, por não existir vedação constitucional ou legal neste sentido.

    III. ERRADO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/93 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Assim:

    C. Apenas as assertivas I e II estão corretas.

    ALTERNATIVA C.

  • O item II parece que foi copiado do Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza (pág. 311):

    3) admite-se que o legislador estadual ou municipal, no exercício de sua competência para criar normas específicas sobre o tema, determine a adoção da concorrência como única modalidade licitatória permitida na respectiva esfera federativa;