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GABARITO C
I. CORRETA Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual;
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
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II. CORRETA Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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III. INCORRETA Considera-se como data de disponibilização o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico;
Art. 224. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Nessa última alternativa, o examinador apenas trocou a ordem das palavras! Pegou muita gente desatenta!
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"Não tá morto quem peleia!"
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triste errar por falta de atenção
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Os prazos processuais estão regulamentados, em geral, nos arts. 218 a 232, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Afirmativa I) Esta é a regra geral contida no art. 223, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 224, caput, do CPC/15: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Na verdade, é considerada como data de publicação (e não da disponibilização) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (e não da publicação) da informação no Diário da Justiça eletrônico, senão vejamos: "Art. 224, §2º, CPC/15. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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I -> Art. 223. Decorrido o prazo, EXTINGUE-SE o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
II -> Art. 224. SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.
III -> ART. 231. SALVO disposição em sentido diverso, CONSIDERA-SE DIA DO COMEÇO DO PRAZO:
VII - A DATA DE PUBLICAÇÃO, QUANDO A INTIMAÇÃO SE DER PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA IMPRESSO OU ELETRÔNICO ;
GABARITO -> C
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GABARITO C
CERTA I - Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
CERTA II - Art. 224, do NCPC:
Art. 224. SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
ERRADA-III -Conforme prevê o §2º, do art. 224, da Lei nº 13.105/15:
Art. 224, § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Considera-se como data de disponibilização o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico; (ASSERTIVA ERRADA)
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III.(ERRADA)
o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização
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Caramba, eis uma questão relevante e complexa, parabéns ao criador, deve ter demandado horas e horas de estudo.
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Cai na casca banana
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Eita, tendo em vista a quantidade de erros, gente , olha :
Primeiro o negócio tem que tá Disponível pra depois vc Publicar né não?
Em regra a gente fica DISPONIVEL primeiro pra depois arrumar uma pessoa pra essa vida dura e dai só depois Publicar que ta namorando nos lugar né não? (umas analogia ai pra v c ajuda)
Se ainda não entrou na cabeça olha o macete: vá por ordem alfabetica do q vem primeiro:
1-Disponivel ---->2- Publicação
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DPI
Disponibiliza
Publica
Inicia a contagem
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Disponibilização no D.J.E -----> Publicação ------------> Contagem de prazo (dia útil seguinte ao da publicação)
(dia útil seguinte ao da disponibilização)
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Por uma lei dos concursos que impeça questões tipo pegadinha do malandro. A prova deve medir CONHECIMENTO, não se atinge esse objetivo mudando palavras de posição glu glu gla gla