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GABARITO A
A- É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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B- É licita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
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C- A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
Art. 319. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
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D- Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, o juiz determinará a emenda no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (EMEN15)
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"Não tá morto quem peleia!"
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Os requisitos da petição inicial constam nos arts. 319 a 321 do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento desses dispositivos legais e também dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos: o pedido.
Alternativa A) O art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", admitindo o pedido genérico somente nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Conforme se nota, a lei processual determina que o pedido deve, sim, ser determinado, porém, ela admite a formulação de pedido genérico quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Afirmativa correta.
Alternativa B) Não se exige que os pedidos sejam conexos para que possam ser cumulados, senão vejamos: "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Os requisitos para a cumulação constam nos parágrafos deste dispositivo legal, nos seguintes termos: "§1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. §3º. O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 319, caput, do CPC/15, que a petição inicial deverá indicar obrigatoriamente: "I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Em que pese a lei processual exigir o fornecimento dessas informações, o §2º do dispositivo legal em comento dispõe que "a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O prazo para a emenda da petição inicial é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (vício sanável)
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Alternativa A) O art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", admitindo o pedido genérico somente nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Conforme se nota, a lei processual determina que o pedido deve, sim, ser determinado, porém, ela admite a formulação de pedido genérico quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Afirmativa correta.
Alternativa B) Não se exige que os pedidos sejam conexos para que possam ser cumulados, senão vejamos: "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Os requisitos para a cumulação constam nos parágrafos deste dispositivo legal, nos seguintes termos: "§1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. §3º. O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 319, caput, do CPC/15, que a petição inicial deverá indicar obrigatoriamente: "I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Em que pese a lei processual exigir o fornecimento dessas informações, o §2º do dispositivo legal em comento dispõe que "a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu". Afirmativa incorreta.
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Alternativa D) O prazo para a emenda da petição inicial é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa incorreta.
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GABARITO ALTERNATIVA A
a) CORRETA. Em regra o pedido deve ser determinado. Entretanto, o art. 323, §1º, I,II e III traz algumas exceções. A resposta da alternativa encontra-se no inciso III: "É lícito, porém, formular pedido genérico: III- quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
b) É lícita a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão entre eles.
O erro está na última parte. Art. 327 CPC:" É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
c) A petição inicial será indeferida se o autor não indicar o endereço eletrônico do réu.
O §2º do art. 319 CPC dispõe que a falta dessa informação, assim como as demais do inciso II, não enseja o indeferimento da petição inicial, desde que seja possível a citação do réu.
d) Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento o juiz determinará a emenda no prazo de 5 dias.
O correto é 15 dias. Vide caput do art. 321 CPC.
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Acerca da petição inicial, é correto afirmar que: É licito formular pedido genérico quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.