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ID
4835068
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Plano Plurianual (PPA) assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O PPA tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas de duração continuada;

  • Não consigo identificar o erro da letra "A", pois o enunciado transcreve justamente o que é um PPA.

    Plano Plurianual – PPA é o documento que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas. Ou seja, é lei que estabelece o planejamento estratégico que norteará o governo, em um período de médio prazo, de modo que, acaba por influenciar a elaboração da LOA - pois o PPA influencia a LDO que se concretiza na LOA.

  • Na questão "A" o erro está no nível do planejamento, médio prazo se trata de um planejamento Tático.

    O Planejamento Estratégico é longo prazo.

  • Tem função de estabelecer Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública federal.

  • Para mim o erro da letra A e falar que o Plano Plurianal acaba por influenciar a elaboração da LOA; quem influencia na elaboracao da LOA e a LDO e nao o PPA, ate mesmo pq a LDO e o elo de LIgacao entre o PPA e LOA...

    (art. 165, § 2º) LDO:

    compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal

    disporá sobre as alterações na legislação tributária

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    orientará a elaboração da LOA

    O Plano Plurianual é o planejamento orçamentário de médio prazo do governo. O PPA estabelece qualitativamente e quantitativamente quais serão os investimentos da administração pública em cada área em que atua (Saúde, Educação, Transporte, Indústria, Assistência Social, entre outros). O plano define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. O PPA é revisado, monitorado e aperfeiçoado anualmente para ser readequado à situação esperada no próximo ano.

    Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para atingir as metas previstas no PPA na execução das ações. É elaborada pelo Poder Executivo e discutida, vota da e aprovada pelo Legislativo.

    A Lei Orçamentária autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. A LOA materializa as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.

  • PPA -> LONGO PRAZO

  • Gabarito letra B

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Letra D - ERRADA

    ADCT - Art. 35 § 2º - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • O colega, Pedro Henrique, elucida melhor o erro da questão.

  • Trata-se de uma questão sobre Plano Plurianual.

    O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.

    Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, § 1º, da CF:

    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. O PPA se trata de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de médio prazo, de modo que, acaba por influenciar a elaboração da LOA. Alguns doutrinadores falam que se trata de planejamento tático. No entanto, outros falam que o PPA é instrumento de planejamento estratégico.

    b)  CORRETO. De acordo com o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    c) ERRADO. O PPA NÃO tem caráter programático manifesto. Esse seria mais papel da LDO e, principalmente, da LOA, já que são instrumentos anuais.

    d)  ERRADO. O projeto do PPA será encaminhado até quatro (não é três) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa segundo o art. 35 do ADCT:

    “Art. 35. [...]
    § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A" e “B".

    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “B".