-
A LOA, também chamada apenas de orçamento, tem vigência de um ano, e, na linha do princípio da anualidade, entra em vigor em 01 de janeiro, com vigência até 31 de dezembro.
-
A) No âmbito federal, o prazo para envio da LOA é até 15 de agosto. ERRADA
Art. 35, ADCT
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
B) A LOA compreende 2 suborçamentos, o Fiscal e o de Investimentos; ERRADA
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
C) o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo nacional do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditlcia; ERRADA
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D) A LOA, também chamada apenas de orçamento, tem vigência de um ano, e, na linha do princípio da anualidade, entra em vigor em 01 de janeiro, com vigência até 31 de dezembro. CORRETA
Art. 5, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
Art. 2°, Lei 4.320/64: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 34, Lei 4.320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
-
Alternativa correta:
A LOA, também chamada apenas de orçamento, tem vigência de um ano, e, na linha do princípio da anualidade, entra em vigor em 01 de janeiro, com vigência até 31 de dezembro.
-
LDO – Será encaminhada até 8 meses e meio do encerramento do exercício e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 15 /04 a 31 /08.
LOA – Será encaminhado até 4 meses do encerramento do exercício e devolvido
para sanção até o fim da sessão legislativa 31/08 até 22/12
PPA - Mesmo prazo LOA.
-
erro da Letra "A" foi fixar uma data, haja vista o ADCT, art 35. fala em até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.
erro da letra "B" foi dizer em dois suborçamentos, sendo que na verdade são três, sendo eles: Orçamento Fiscal, Seguridade Social e investimento.
Erro da letra "C" foi dizer nacional, sendo que o certo é regionalizado.
LOA- conforme o artigo 34 da lei 4320 coincide com o ano civil, ou seja, 01 de janeiro até 31 de dezembro.
gabarito: letra "D"
-
Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
a LOA, entre as alternativas trazidas pela questão, devemos identificar a correta. Vejamos:
A)
No âmbito federal, o prazo para envio da LOA é até 15 de agosto;
Errada! Segundo o art. 35, § 2.º, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. Em outras palavras, no âmbito federal, o
prazo para envio da LOA é até 31 de
agosto (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro).
B)
A LOA compreende 2 suborçamentos, o Fiscal e o de Investimentos;
Errada! Na verdade, a LOA compreende três suborçamentos. Segundo o art. 165, § 5.º, incisos I ao III, da
CF/88, a LOA compreenderá: 1) o orçamento fiscal; 2) o orçamento de investimento
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto; e 3) orçamento da seguridade social.
C)
o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo nacional
do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
Errada! Na verdade, a LOA será acompanhada de demonstrativo regionalizado, e não nacional. Vejamos
o art. 165, § 6.º, da CF/88, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente
de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
D)
A LOA, também chamada apenas de orçamento, tem vigência de um ano, e, na linha
do princípio da anualidade, entra em vigor em 01 de janeiro, com vigência até
31 de dezembro.
Certa! A LOA, como o
próprio nome já sugere, é uma Lei Anual. Além disso, sua vigência coincide com
calendário civil, ou seja, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D"