A questão exige o conhecimento dos recursos no Processo Trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.
Veja a redação do art. 893 da CLT:
Art. 893 CLT: das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Em relação ao agravo, a CLT traz previsão do agravo de instrumento, do agravo interno, do agravo regimental e de agravo de petição. Entretanto, nada menciona sobre o agravo retido.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O agravo de instrumento tem previsão no art. 897, b, da CLT:
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O agravo interno tem previsão no art. 855-A, III, da CLT:
Art. 855-A CLT: aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil.
Art. 855-A, §1º, III, CLT: da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: cabe agravo interno se proferida pelo relator em um incidente instaurado originariamente no tribunal.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O agravo regimental possui previsão no art. 709, §1º da CLT:
Art. 709, §1º, CLT: das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.
GABARITO: A
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do
trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) O
agravo retido além de não está previsto na CLT, também foi extinto do processo
civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015.
B) Está
previsto no âmbito do processo do trabalho, consoante art. 897, alínea b da CLT.
C) Está
previsto no âmbito do processo do trabalho, consoante art. 896-A, § 2º e art. 855-A, inciso III, ambos da CLT.
D) Está
previsto no âmbito do processo do trabalho, consoante art. 709, § 1º da CLT.
Gabarito
do Professor: A