SóProvas


ID
4835131
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da prevenção- risco certo.

    Princípio da precaução - risco incerto.

  • Embora o gabarito do QC seja A, acredito que a A e a D estejam INCORRETAS, pois os conceitos dos princípios da precaução e da prevenção estão trocados, sendo portanto A e D incorretas e não apenas a A.

    “2. PREVENÇÃO

    Por este princípio, implicitamente consagrado no artigo 225, da Constituição Federal e presente em resoluções do CONAMA (a exemplo da Resolução CONAMA 306/2002, que disciplina os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de audito!""ias ambientais), dentre outros diplomas, já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividades lesiva ao meio ambiente devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. Ele se volta a atividades de vasto conhecimento humano (risco certo, conhecido ou concreto), em que já se sabe a extensão e a natureza dos males ambientais, trabalhando com boa margem de segurança.

    […]

    3. PRECAUÇÃO

    … de acordo com o Princípio da Precaução, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais .para a população.”

    AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 5ª. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. Pg. 55-57.

  • A princípio, pensei de acordo com a ponderação feita pela colega Natécia Araújo. Todavia, após analisar melhor a questão, acho que entendi o raciocínio do examinador.

    Bem, no princípio da precaução, tanto o dano quanto o perigo são incertos (pode ser que a situação sequer seja efetivamente perigosa).

    Por outro lado, no princípio da prevenção, embora o perigo seja certo, o dano é incerto.

    Percebam que as assertivas diferenciam-se no emprego dessas duas expressões:

    A) O Principio da Precaução consiste em preservar e proteger o meio ambiente de um perigo futuro e certo; (Errada. O perigo é incerto - e o dano também, naturalmente)

    D) O princípio da prevenção está ligado a um dano futuro e incerto, mas provável, derivando do principio “in dúbio pro n atura"; (Correta. O dano, de fato, é incerto, embora o perigo seja certo).

    Não sei se é isso mesmo, mas foi a única forma que encontrei de "salvar" a questão.

  • DISCURSIVA: Faça um paralelo entre os princípios da Prevenção e da Precaução

     

    A tutela do meio ambiente está plasmada na Constituição Federal no art. 225 da CF/88, sendo considerada direito fundamental. É informada por diversos princípios tais como: princípio da informação e da educação ambiental, do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da prevenção e da precaução (são alguns).

    a) PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é aquele que visa evitar que o dano chegue a se produzir visto que já HÁ CERTEZA CIENTIFICA DE SEU IMPACTO AMBIENTAL. Exemplo: impactos da atividade de MINERAÇÃO.

    Tal principio é o maior alicerce que fundamenta a existência do E.IA. (estudo de impacto ambiental) previsto no art. 225, § 1º, inciso IV da CF/88. A licença ambiental é exigida em decorrência do principio da Prevenção.

    B) PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Embora muito parecido com o princípio da prevenção, o princípio da precaução atua no campo da incerteza científica e dúvida sobre o que não é conhecido; já a prevenção atua quando já há certeza científica sobre os impactos negativos que determinada ação ou substância traz para o meio ambiente. 

    Na verdade, existem doutrinadores que sequer diferem os dois princípios, todavia, a maioria o faz, aduzindo que a prevenção e precaução atuam de forma complementar na tutela do meio ambiente, evitando ou minimizando os impactos deletérios que o desenvolvimento econômico pode acarretar ao meio ambiente.

    De fato, tais princípios servem de limite prudencial para a exploração dos recursos naturais, tendo em mente que: 1) os recursos são finitos e, se explorados à exaustão, comprometerão inclusive o ciclo da vida humana 2) uma vez destruído o meio ambiente, sua recuperação, quando possível, é lenta; quando, muitas vezes, irreversível. Assim, em matéria ambiental, melhor prevenir do que tentar remediar (pois, na maioria das vezes, ainda que se queira, impossível será a remediação).

    Exemplos da aplicação do princípio da PRECAUÇÃO: discussões sobre os ALIMENTOS TRANSGÊNICOS (OGM- organismos geneticamente modificados) e a radiofrequência das antenas de telefonia celular (tanto na saúde humana quanto no meio ambiente)

    Desse modo, o principio da precaução pode ser invocado para fins de suspensão da Licença Prévia (LP) concedida à empresa quando houver risco de dano ao meio ambiente. Na prática, esse princípio tem sido muito utilizado nas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, seja requerendo a paralisação de obras, seja requerendo a proibição de explorações que possam causar, ainda que hipoteticamente, danos ao meio ambiente.

    CONTINUA

  • precAUção - AUsência de certeza cientifica

  • PreVenção à (Verdade) Certeza da ocorrência

     PreCaução à (Cautela) Risco incerto ou duvidoso

    Amigo anote uma coisa, se a examinador que lhe "fûde" ela vai lhe "fûde" !

  • PREVenção = conhecimento PRÉVio sobre o possível dano ambiental.

    PRECAução = conhecimento PRECArio sobre o possível dano ambiental.

  • Na minha opinião A e D estão erradas. P. Prevenção: certeza científica acerca do dano, risco certo e concreto, atuação preventiva P. Precaução: ausência de certeza científica, risco incerto (in dúbio pro natura) / entende o STJ: inversão do ônus da prova (poluidor)
  • Princípio da prevenção: O princípio da prevenção gira em torno do risco conhecido. Isso é importante para distinguir tal princípio do princípio da precaução. 

    Princípio da precaução: Aplica-se ao risco desconhecido, à incerteza científica e, por isso, essa diferenciação com o princípio da prevenção. Impõe o dever de cautela, de prudência diante de uma atividade cujos efeitos, riscos não sejam conhecidos.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta.

    Gabarito A

  • Princípio da Precaução - Não conhece o risco e NÃO sabe das consequências;

    Princípio da Prevenção - Conhece o risco e SABE das consequências.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

    • CERTEZA CIENTÍFICA
    • RISCO CERTO E CONHECIDO
    • RISCO CONCRETO

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    • INCERTEZA CIENTÍFICA
    • RISCO INCERTO E DESCONHECIDO
    • RISCO ABSTRATO
  • Prevenção: risco certo Precaução: risco incerto
  • PreAUção - AUsência de certeza científica, perigo abstrato, risco incerto.

    Prevenção- Certeza científica, perigo concreto, risco certo.

  • Princípio da prevenção e da precaução: ambos procuram evitar a ocorrência de danos ao meio-ambiente.

    Prevenção: parte da certeza. É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Ex: licenciamento ambiental. EIA RIMA.

     

    CESPE. MPE-CE. 2020. Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde. Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio da prevenção.

     

    Precaução: situações controversas, riscos incertos e potenciais. Não há certeza científica mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Previsto expressamente no art. 225 da CF e no art. 1º da Lei de Biossegurança. Princípio 15 da Rio/92.

    STJ. Em matéria de meio-ambiente vigora o princípio da precaução. Esse princípio deve ser observado pela administração pública e também pelos empreendedores.

    STF. O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados.

     

  • A letra D não seria o princípio da precaução? Dano futuro e incerto

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Principio da Precaução consiste em preservar e proteger o meio ambiente de um perigo futuro e certo;

    Errado. O princípio da precaução visa proteger o meio ambiente de um risco incerto. Nesse sentido, ensina Frederico Amado: [no princípio da Precaução,] “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Assim, tem-se que o Princípio da Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    b) O princípio da intervenção estatal obrigatória, presente no art. 225 da CF/88, contribui na manutenção da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público;

    Correto. No princípio da intervenção estatal obrigatória objetiva tutelar o meio ambiente. Assim, compete ao Poder Público proteger o ambiente, seja na confecção de leis, seja em sua fiscalização, seja nas políticas públicas.

    A respeito, explicam Marcelo Antônio e Marcella Vitória: "[O] Princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público fala sobre a tutela que o estado deve ter sobre as questões ambientais, sendo ele obrigado a protegê-lo, o poder público deve se preocupar com o meio ambiente no momento da preparação de suas leis, fiscalização e políticas públicas. Uma das leis que demonstra isso é a 225 da Constituição Federal §1° inciso VI 'promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente', que foi uma forma do estado de assegurar que a população aprenda sobre o meio ambiente, sua área de preservação e conscientizar a sociedade para sua preservação."

    c) Princípio do protetor/provedor-recebedor tem relação com sanções premiais, incentivos e benefícios àqueles que ajudam na preservação do meio ambiente;

    Correto. Assim explica Amado: "é a outra face da mesma moeda que contém o Princípio do Poluidor-pagador. (...) [visto ser] necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas."

    d) O princípio da prevenção está ligado a um dano futuro e incerto, mas provável, derivando do principio “in dúbio pro n atura";

    Errado. No princípio da prevenção há uma certeza científica, o risco é concreto, conhecido e certo. Nesse sentido, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."

    Portanto, tem-se que no princípio da prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Gabarito da monitora: Anulação, visto que o item "a" e "d" encontram-se incorretos.

    Gabarito da banca: A.

    Fontes:

    AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

    ANTÔNIO, Marcelo; VITÓRIA, Marcella. Os princípios gerais do Direito Ambiental. Acessado em 29.12.2021