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A letra A traz uma hipótese de PERDA, e não de suspensão dos direitos políticos.
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GAB "A"
A saber:
Há SUSPENSÃO e PERDA de Direitos Políticos. São institutos totalmente diferentes, com requisitos diferentes.
Hipóteses de SUSPENSÃO:
1 - Incapacidade Civil Absoluta;
2 - Improbidade Administrativa; e
3 - Condenação Criminal, transitada em julgado.
Hipóteses de PERDA:
1 - Cancelamento de naturalização, transitada em julgado; e
2 - Escusa de consciência - recusa de cumprir com obrigações impostas a todos.
Audaces Fortuna Juvat
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Alguém poderia explicar o errro da letra C?
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também fique sem entender porque a C está errada, peçam comentário do professor !
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Quanto à escusa de consciência (recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta), não é causa de perda dos direitos políticos, mas de suspensão. De fato, se a obrigação legal a todos imposta é contrária a crença, ou a convicção filosófica ou política de algum nacional, deve existir alguma obrigação alternativa que ele também não admita cumprir, para que possa vir a sofrer a suspensão dos direitos políticos. Suspensos os direitos políticos, apenas virá a gozá-los novamente quando cumprir a obrigação, ou a alternativa a ela. Logo, de perda não se trata, mas de suspensão dos direitos políticos.
Desse modo, cumpre anotar que o cidadão que possui direitos políticos e vem a ser deles privados, com a possibilidade de novamente obter o seu exercício, não os perde: apenas tem suspenso o seu exercício.
Fonte: jusbrasil
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Alternativa Correta - A
CF/88
Art. 15 É vedada a a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de :
I- cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;
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A e C são as hipóteses de perda. As demais são de suspensão. Gabarito nulo.
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Gab. A
Pode ser que a banca levou em consideração a ressalva final do inciso IV, por isso não considerou a alternativa "C" como correta:
Art. 15, IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Enfim, nem todas as bancas são como a CESPE.
Bons estudos!
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Essa alternativa C é polêmica. Há doutrinadores que entendem ser um caso de perda, mas também existem os que acreditam ser causa de suspensão dos direitos políticos.
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Casos de perda:
a pessoa se nega a cumprir obrigação alternativa
a pessoa tem a naturalização cancelada
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SOBRE A LETRA C:
A maioria dos autores de direito eleitoral vem entendendo como situação de suspensão, e não de perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2º, da Lei nº 8.239/91:
Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
§ 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
§ 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.
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Questão polêmica, me pegou por causa do meu material que dizia que a questão C era caso de PERDA e não de SUSPENSÃO.
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CESPE considera como PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
Cancelamento da Naturalização por sentença transitada em julgado.
E
Recusa de cumprir a obrigações a todos imposta ou prestação alternativa.
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"O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado," causa a perda dos direitos políticos pois se a naturalização foi cancelada quer dizer que o individiuo agora é considerado estrangeiro, e estrangeiro não tem direitos politicos no Brasil, não pode votar nem ser votado..
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filho mio (BISONHO), como que a perda da naturalização poderá ser hipótese de suspensão?!?!?!?!?, se a pessoa deixa de ser Brasileiro...kk
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HÁ UMA DIVERGÊNCIA ENTRE A LETRA ''C''. TEM BANCAS QUE É PERDAS, JÁ TEM OUTRAS QUE É SUSPENSÃO
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artigo 15 da CF==="É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II-incapacidade civil absoluta;
III-condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;
V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo quarto".
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A escusa de consciência, pelo direito constitucional é hipótese de PERDA, pelo direito ELEITORAL é hipótese de suspensão. Questão com 2 corretas.
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ATENÇÃO ! candidatos da banca Cebraspe pelo fato de tal banca considerar:
Hipóteses de SUSPENSÃO:
1 - Incapacidade Civil Absoluta;
2 - Improbidade Administrativa; e
3 - Condenação Criminal, transitada em julgado.
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A questão versa sobre casos de
perda e de suspensão dos direitos políticos. A questão é controversa, pois há
entendimentos diferentes quando envolvem esses institutos, principalmente no
que tange à escusa de consciência (Recusa de cumprir obrigação a todos imposta
ou prestação alternativa).
Alguns doutrinadores como o
Roberto Moreira de Almeida, entendem que a escusa de consciência é caso de
suspensão de direitos políticos, no entanto, se filia aqui com a corrente majoritária
defendida pelo professor Alexandre de Moraes, ao tratar como hipótese de perda
dos direitos políticos.
Vejamos as alternativas:
a) CORRETA. O cancelamento da
naturalização por sentença definitiva é hipótese de perda dos direitos
políticos.
b) ERRADA. A condenação criminal
definitiva é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
c) CORRETA. A recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é hipótese de perda dos
direitos políticos.
d) ERRADA. A condenação por
improbidade administrativa é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Assim, haveriam 2 alternativas
corretas. No entanto, sabendo da controvérsia, a alternativa "mais correta" seria a letra "a", que foi a que a banca considerou como correta. De fato, em algumas provas, precisaremos nos utilizar desses "artifícios" para acertar a questão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Incorreta - Os direitos políticos não podem ser cassados, apenas perdidos ou suspensos. Dos incisos constantes no art. 15 da Constituição, a doutrina entende que o inciso I, replicado na alternativa, enseja a perda dos direitos políticos. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
B- Correta - Trata-se, de acordo com a doutrina, de causa de suspensão dos direitos políticos.
C- Correta, de acordo com a banca - Embora a banca tenha considerado a alternativa correta, entendendo que a recusa é causa de suspensão, o assunto não é pacífico na doutrina e não deveria ter sido objeto de cobrança em prova objetiva. A respeito da controvérsia: "Parte da doutrina tem considerado os incisos I (cancelamento de naturalização) e IV (escusa de consciência) do citado artigo 15 da Constituição como hipóteses de perda de direitos políticos. As demais são de suspensão. Assim era na Constituição de 1967, cujo artigo 144 separava os casos de suspensão (inc. I) dos de perda (inc. II). Nesse sentido, pronunciam-se Ferreira Filho (2005:115) e Moraes (2002:256). No entanto, Cretella Júnior (1989:1122, n. 169) afirma que, na escusa de consciência, pode haver perda ou suspensão. Cremos, porém, que essa hipótese é de suspensão ou de impedimento, não de perda" (GOMES, José Jairo. Direitos Políticos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 100, p. 103-130, jan./jun. 2010).
D- Correta - Trata-se, de acordo com a doutrina, de causa de suspensão dos direitos políticos.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A. mas a questão deveria ter sido anulada.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos.
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gabarito nulo! A e C são hipóteses de perda!
pertencelemos!
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"A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa."
infelizmente tal assertiva para algumas bancas não é pacifico de entendimento! para algumas a assertiva acima seria suspensão e para outras perda.. é essa burocracia e desalinhamento de entendimento que o candidato tem que enfrentar por bel-prazer da banca. É por divergências assim que o candidato acaba não perdendo a questão, mas pode perder a prova inteira se sua aprovação depender de apenas uma questão.
É uma infelicidade muito grande o candidato estudar um conteúdo massivo, monótono e entediante de leis arbitrarias, feitas por burocratas arrogastes que cujo único objetivo é espoliar e escravizar o povo através da coerção legal que não somam em nada da vida do futuro servidor, ja que este terá acesso a todas as leis no exercício do seu labor, e ainda tem que esta atendo as arbitrariedades e preferencias das das bancas organizadores?
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Ox! "A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa." Nesse caso seria PERDA, não é? Essa questão deveria ter sido anulada.
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Depois dessa, vou encerrar por hoje!
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Como expressamente dispõe o texto normativo, os direitos políticos não podem
ser cassados, mas apenas perdidos ou suspensos. A cassação tem uma
significação histórica e equivale à retirada arbitrária dos direitos, por motivos
genéricos como interesse público e sem observância ao devido processo legal,
como se dava em relação à suspensão de direitos políticos ou à cassação de
mandato, com fundamento no art. 4º do AI 5/1968. A Constituição atual não
difere, como fazia a pretérita, as hipóteses de perda e de suspensão. Prevalece na
doutrina o entendimento de que somente é perda a previsão do art. 15, I, de
natureza mais definitiva; as demais alíneas são exemplos de suspensão, diante de
seu caráter temporário.
Fonte: Alexandre de Morais, constituição comentada.
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LETRA A
cancelamento de naturalização - perda
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Tome nota:
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. Veja o dispositivo constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
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Dois gabaritos na assertiva. A e C.
Em suma, fui de C e me "lasquei".