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ID
4835164
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São hipóteses de perda da nacionalidade;

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;     (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Gabarito: A.

    -> O gabarito pode ser extraído pelo texto constitucional.

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    Conforme o artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nos seguintes casos:

    1) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    2) adquirir outra nacionalidade, salvo nas seguintes situações

    2.1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    2.2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    * Ressalta-se que o item "1" destacado acima se aplica somente aos brasileiros naturalizados, ao passo que o item "2" se aplica tanto aos brasileiros natos quanto os naturalizados. Por fim, cabe frisar que a sentença judicial que cancelar a naturalização deve transitar em julgado.

    ** Quanto ao item "2", destaca-se que o brasileiro o qual voluntariamente adotar outra nacionalidade, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. No curso do processo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça, são garantidos aos brasileiros nesta situação os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não restando comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ser decretada. Não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • GAB A

    1º)Como naturalizado perde a nacionalidade ?

    O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    2º)Como nato perde nacionalidade ? (Serve pra naturalizado também)

    Aquisição de outra nacionalidade

    __________________________________________________________________________________________________

    Você tem que se atentar apenas nas duas hipóteses do caso 2º:

    º Reconhecimento de nacionalidade originária;

    º Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.

    nos dois casos o individuo não perderá a nacionalidade brasileira. Ele ficará com uma dupla nacionalidade (polipatria) 

  • Art. 12 § 4º CRFB/88: - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 12 (...)

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A - Correta - Por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, hipótese que incide apenas aos brasileiros naturalizados.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) imposição de naturalização pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.

  • GABARITO - A

    A) Esta hipótese só atinge os brasileiros naturalizados. Um brasileiro nato não pode ter " cancelada a sua naturalização".

    ----------------------------------------------------------

    B) Decisão Judicial e atinge somente os naturalizados.

    ----------------------------------------------------------

    C) Por aquisição voluntária de outra nacionalidade, hipótese que incide apenas ao brasileiro nato.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    ENVOLVE O NATO E O NATURALIZADO

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    (.....)

    ---------------------------------------------------------

    D) Por ato do Ministério da Justiça, em virtude de aquisição voluntária de outra nacionalidade, hipótese que incide apenas ao brasileiro naturalizado.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...)

    O constituinte não transcreveu ato do ministério da Justiça.

  • art. 12 CF

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Gabarito: Letra A

    NÃO OCORRE A PERDA DE NACIONALIDADE PARA O BRASILEIRO NATO!!!

    Art. 12 (...)

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    -----------------------------

    naturalização = brasileiro naturalizado, ou seja, não nato.

  • GABARITO LETRA "A"

    OBS: Vejo comentários afirmando que o brasileiro nato não perde a nacionalidade, porém, é possível sim que o brasileiro nato perda a sua nacionalidade, pois a mesma não é absoluta. (Ao que tange a extradição, indico ler o INF: 859, STF)

    Pode perder no caso do inciso II, do art. 14, §4°.

    Art. 12, § 4°, I -> Aplica-se somente ao brasileiro naturalizado.

    Art. 12, § 4°, II -> Aplica-se tanto ao brasileiro naturalizado, bem como, ao brasileiro nato.

  • O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO está previsto no art. 12, § 4º, da CF/1988, e poderá ser:

    PERDA SANÇÃO (APENAS AO NATURALIZADO):

    - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    PERDA MUDANÇA (TANTO AO NATO como ao NATURALIZADO):

    - REGRA: se adquirir outra nacionalidade, perde a nacionalidade;

    - EXCEÇÕES (não perderá a naturalização brasileira):

    -- reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA pela lei estrangeira;

    -- imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território OU para o exercício de direitos civis;