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ID
4836145
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesses particulares, outras licenças também poderão ser concedidas ao servidor, tais como

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre as licenças concedidas aos servidores, conforme dispõe o art. 81 da Lei nº 8.112/90

     Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;           

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    ATENÇÃO: nessa questão todos os itens estão corretos. A banca considerou como gabarito o item que trouxe todas as hipóteses do art. 81. Ou seja, ela considerou o "incompleto como incorreto".

    ALTERNATIVA A) I – para o serviço militar; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para atividade política; e IV – para desempenho de mandato classista.

    INCOMPLETA. Faltou "capacitação"

    ALTERNATIVA B) I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para atividade política; III – para capacitação; e IV – para desempenho de mandato classista.

    INCOMPLETA. Faltou "serviço militar".

    ALTERNATIVA C) I – para desempenho de mandato classista; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; e IV – para capacitação.

    INCOMPLETA. Faltou "atividade política".

    ALTERNATIVA D) I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação; e V – para desempenho de mandato classista.

    ➡ ÚNICA ALTERNATIVA QUE TRAZ TODAS AS HIPÓTESES DO ART. 81, ALÉM DAQUELAS DUAS QUE JÁ FORAM CITADAS NO ENUNCIADO.

    ALTERNATIVA E) I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação.

    INCOMPLETA. Faltou "desempenho de mandato classista".

    GABARITO: LETRA D.

  • GABARITO: LETRA D

    Disposições Gerais

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;          

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as possíveis licenças à disposição dos servidores públicos.  

    Para responder ao questionamento trazido, importante conhecer a literalidade do art. 81

    “Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: 

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

    III - para o serviço militar; 

    IV - para atividade política; 

    V - para capacitação;            

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista”.

    Considerando a disposição legal, nota-se que todas as alternativas estão corretas, pois elencam de forma adequada as possíveis licenças que podem ser concedidas aos servidores. Contudo, a letra D é a mais completa, motivo pelo qual foi dada como gabarito da questão.

    FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo