A questão quer saber quais as penalidades disciplinares da Lei nº 8.112/90, além dessas: Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão. A banca quer a alternativa que contemple todas das penalidades, além das já citadas.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão; Já citada no enunciado!
III - demissão; Já citada no enunciado!
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Já citada no enunciado!
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCOMPLETA. "I – advertência."
➡ Faltou destituição de cargo em comissão e de função comissionada"
B) INCOMPLETA. "I – destituição de função comissionada; e II – destituição de cargo em comissão".
➡ Faltou advertência.
C) CORRETA. "I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada".
➡ Única alternativa que trouxe todas as hipóteses de penalidades, além das três descritas no enunciado.
D) INCOMPLETA. "I – destituição de cargo em comissão".
➡ Faltou advertência e "dest. de função comissionada"
E) INCOMPLETA. "I – destituição de função comissionada".
➡ Faltou advertência e "dest. de cargo em comissão"
GABARITO: LETRA C
GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO: LETRA C
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.