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ID
4836457
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O polo catarinense de tecnologia da informação e comunicação (TI) avançou em 40 anos. Do zero chegou à situação atual com 12.365 empresas, 47,4 mil empregos diretos e receita superior a R$ 15 bilhões por ano. Líder em startups no país e com empresas sendo investidas por gigantes do exterior, o plano, agora, é entrar no mapa mundial da tecnologia. (Estela Benetti - Diário Catarinense, 27/04/2019).”


Suponha que, considerando a missão tecnológica da capital catarinense, o IFSC pretenda implementar um curso de graduação em gestão de startups de tecnologia no Câmpus Florianópolis. Neste contexto, seria possível a cobrança de mensalidade dos alunos do curso desta graduação?

Alternativas
Comentários
  • o STF permite cobrar-se mensalidade para cursos de pós-graduação

  • GABARITO: A

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    Exceção: Art. 242, CF. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    Ainda sobre o tema:

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    Info 862, STF: (...) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. (...) (STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017)

  • Informação adicional

    Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação? NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b64a70760bb75e3ecfd1ad86d8f10c88>. Acesso em: 07/12/2020.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela expõe uma situação hipotética, perguntando ao candidato sobre a possibilidade de cobrança de mensalidade em um curso de graduação pelo IFSC.

    Tendo em vista se tratar de Instituto Federal, vejamos o que nos diz a Constituição no art. 206, inciso IV:

    "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".

    Com isso, podemos apontar o GABARITO como letra A.