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ID
4836523
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Baseado na Resolução do COFEN 557/2017 que normatiza a aspiração de vias aéreas, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.


( ) A aspiração de vias aéreas em pacientes em unidades de emergência, unidade de terapia intensiva, semi intensivas, ou demais unidades de assistência, deverão ser executadas pelo enfermeiro conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


( ) Os pacientes internados em unidades de emergência, sala de estabilização e demais unidades de assistência que necessitem de aspiração de vias aéreas e sejam classificados como graves, deverão ser aspirados privativamente pelo enfermeiro, mesmo estando sem respiração artificia, exceto em situações de emergência.


( ) O Técnico em enfermagem não poderá aspirar os pacientes em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva, sendo ela em uso hospitalar, domiciliar ou em atendimento ambulatorial.


( ) A aspiração de vias aéreas em pacientes intubados ou com traqueostomias deve ser realizada privativamente pelo enfermeiro, sendo em unidade de terapia intensiva, emergência ou demais unidades de assistência.


( ) Os pacientes classificados como não graves com necessidade de aspiração de vias aéreas, que estejam internados em unidades de internação, atendimentos domiciliar poderão ser aspirados pelo Técnico em Enfermagem, desde que previamente avaliado pelo Enfermeiro, que fará a prescrição desse procedimento.



Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, de internação intensiva, semi intensivas ou intermediárias, ou demais unidades da assistência, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

    Art. 3º Os pacientes atendidos em Unidades de Emergência, Salas de Estabilização de Emergência, ou demais unidades da assistência, considerados graves, mesmo que não estando em respiração artificial, deverão ser aspirados pelo profissional Enfermeiro, exceto em situação de emergência, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética do Profissional de Enfermagem – CEPE.

    Art. 4º Os pacientes em unidades de repouso/observação, unidades de internação e em atendimento domiciliar, considerados não graves, poderão ter esse procedimento realizado por Técnico de Enfermagem, desde que avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do Processo de Enfermagem.

    Art. 5º Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar, poderão ter suas vias aéreas aspirada pelo Técnico de Enfermagem, desde que devidamente avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do Processo de Enfermagem.

  • Considero a penúltima afirmativa falsa, pois "Art. 5º Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar, poderão ter suas vias aéreas aspirada pelo Técnico de Enfermagem, desde que devidamente avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do Processo de Enfermagem".