-
Art. 10, Estatuto do Idoso. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
-
Quais seriam as restrições legais à faculdade de ir e vir e estar nos logradouros públicos e espações comunitários?
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.741/2003, também denominada Estatuto do Idoso, que assim afirma:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Dito isso:
I. CERTO.
Conforme art. 10, §1º, I, Lei nº 10.741/2003.
II. CERTO.
Conforme art. 10, §1º, II, Lei nº 10.741/2003.
III. CERTO.
Conforme art. 10, §1º, VI, Lei nº 10.741/2003.
IV. CERTO.
Conforme art. 10, §1º, VII, Lei nº 10.741/2003.
Assim:
D. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
-
Não entendi a relação de refúgio, auxílio e orientação com o direito a liberdade. Isso tem a ver com a dignidade, não com a liberdade.
-
Art. 10
-
Também não entendi Igor, quais são essas restrições legais.
-
-
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito à liberdade
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direito ao respeito
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
-
MACETE: O DIREITO A LIBERDADE COMPREENDE: FOC nos 3PF
Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Opinião e expressão
Crença e culto religioso;
Prática de esportes e de diversões;
Participação na vida familiar e comunitária
Participação na vida política, na forma da lei;
Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Fonte: Estatuto do Idoso - Art.10
-
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
(ESTATUTO DO IDOSO)
-
Galera do direito , ou alguém que saiba, me explica por gentileza, onde o idoso não pode ir ???