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Faltou o "mole, mole" de sempre, Alex. rsrsrs.
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A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.
Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas; (item I)
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; (item III)
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; (item IV)
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Em relação ao item II, essa era uma linha de ação que constava expressamente do texto do Estatuto até 2016. Veja como era a redação do dispositivo antes da alteração promovida pela lei nº 13.257/161:
Art. 87, II, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.
Entendo que, apesar de a nova redação do ECA ser diferente da trazida pelo enunciado, a política de atendimento continua abarcando políticas e programas de assistência social. Entretanto, o Estatuto atual não traz a previsão final “em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem”.
Por isso, uma vez que foi cobrada a legislação já alterada, entendo que não se trata de uma questão desatualizada, mas sim passível de anulação (uma vez que a aplicação da prova foi em 2019, posterior à alteração legislativa).
Gabarito da banca: A (I, II, III e IV)
Gabarito da monitora: I, III e IV
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Questão que deveria ser anulada.
O inciso II, do artigo 87 do ECA ("Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem") foi revogado.
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GABARITO B
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
CUIDADO!
REDAÇÃO ANTIGA:
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
REDAÇÃO ATUAL :
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
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Boa tarde por favor anular essa questão concordo com o Caio vidor. Atrapalha na hora de resolver as questões.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:
I. Políticas sociais básicas.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, I, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;
II. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.
Errado para monitora. Correto para a Banca. De fato, havia previsão de que uma das linhas de ação da política de atendimento seriam as políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem. Porém, a Lei n. 13.257/2016 revogou tal linha de ação da política de atendimento e alterou para: "II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;", nos termos do art. 87, II, ECA.
III. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
Gabarito da banca: A (I, II, III e IV)
Gabarito da monitora: Anulação, visto que somente os itens I, III e IV estão corretos.
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Engraçado que fiquei procurando a alternativa com apenas I, III e IV, mas não encontrei, essa II não existe no estatuto. mesmo assim acertei por eliminação