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ID
4839397
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, quando resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados certos preceitos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    Não há qualquer ingerência estatal.

    CF, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos partidos políticos.

    Conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    - caráter nacional;

    - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que não existe nenhuma previsão legal no sentido de condicionar a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos à permissão do Poder Executivo.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO D

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Trata-se de um direito que a CF outorgou aos partidos políticos, referindo-se a AUTONOMIA, ou seja, é livre a criação, fusão, incorporação, extinção, organização, funcionamento, etc, não cabendo ao Poder Ppúblico interferir.

  • resumo que salvei da qColega Doraci :)

    Sobre os Partidos Políticos:

    -Caráter Nacional.

    -Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    -Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    -Registros dos estatutos são feitos no TSE.

    -São entidades de DIREITO PRIVADO.

    -Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.

    -Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.

    -Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

    PARAMENTE-SE!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • Gabarito D

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:(...)

    É plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados certos valores...

  • LETRA D

  • São livres, no entanto deverão resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana

  • tá tudo liberado kkk
  • CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos....

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

            I - caráter nacional;

            II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

            III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

            IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Em conformidade com a Constituição Federal, quando resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados certos preceitos, pode-se afirmar que: A criação, a fusão e a extinção dos partidos políticos serão livres.

  • LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:

    É livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos

  • Partidos políticos:

    - pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;

    - estatuto registrado no TSE;

    - âmbito nacional

    - ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores

    - inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.

    OBS: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:" (...) 

    Veja bem, não se fala da permissão ou extinção por parte do Poder Executivo, é tão simples que até parece mentira ;)

    Bons estudos!