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Gabarito:"D"
Não há qualquer ingerência estatal.
CF, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos partidos políticos.
Conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
- caráter nacional;
- proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
- prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que não existe nenhuma previsão legal no sentido de condicionar a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos à permissão do Poder Executivo.
GABARITO: LETRA "D".
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GABARITO D
CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Trata-se de um direito que a CF outorgou aos partidos políticos, referindo-se a AUTONOMIA, ou seja, é livre a criação, fusão, incorporação, extinção, organização, funcionamento, etc, não cabendo ao Poder Ppúblico interferir.
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resumo que salvei da qColega Doraci :)
Sobre os Partidos Políticos:
-Caráter Nacional.
-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
-Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
-Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-Registros dos estatutos são feitos no TSE.
-São entidades de DIREITO PRIVADO.
-Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.
-Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.
-Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.
PARAMENTE-SE!
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Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:
Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
FONTE: Resumos.
Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...
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Gabarito D
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:(...)
É plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados certos valores...
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LETRA D
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São livres, no entanto deverão resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
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tá tudo liberado kkk
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CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos....
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Em conformidade com a Constituição Federal, quando resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados certos preceitos, pode-se afirmar que: A criação, a fusão e a extinção dos partidos políticos serão livres.
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LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA:
É livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos
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Partidos políticos:
- pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;
- estatuto registrado no TSE;
- âmbito nacional
- ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores
- inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.
OBS: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
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"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:" (...)
Veja bem, não se fala da permissão ou extinção por parte do Poder Executivo, é tão simples que até parece mentira ;)
Bons estudos!