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Vejamos os erros:
I. O idoso goza de alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem as garantias da proteção integral de que trata esta Lei. (Art. 2 do Estatuto do Idoso) - SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRATA ESSA LEI
II. Ao idoso é assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
( Art. 2 do Estatuto do Idoso)
III. O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos. (Art. 1º do Estatuto do Idoso) - idade igual ou superior a 60 anos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O idoso goza de alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem as garantias da proteção integral de que trata esta Lei.
Errado. Os idosos possuem proteção integral, sim, conforme se verifica no art. 2º, do Estatuto do Idoso. Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. Ao idoso é assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Correto. Inteligência do art. 2º, do Estatuto do Idoso. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
III. O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos.
Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 ano e não às pessoas com idade igual ou INFERIOR a 60 anos. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: C
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Malu Ueda, são dois erros no item A.
O segundo erro: I. O idoso goza de alguns (TODOS) direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem as garantias da proteção integral de que trata esta Lei.
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I. O idoso goza de alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem as garantias da proteção integral de que trata esta Lei. ERRADO
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. Ao idoso é assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. CORRETO
III. O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos. ERRADO
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.