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ID
4839607
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída em 2015, possui sete eixos de atenção em que se articulam ações estratégicas e serviços de saúde para garantir o cuidado da população infantil no território. Correlacione as ações estratégicas da segunda coluna aos eixos descritos na primeira.


Eixo de atenção da PNAISC


1) Eixo de atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade.

2) Eixo de atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas.

3) Eixo de promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral.

4) Eixo de atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recémnascido.


Ações estratégicas desenvolvidas

( ) O fomento da atenção e internação domiciliar.

( ) O seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da maternidade, de forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica.

( ) Apoio à implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância.

( ) Apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São ações estratégicas do eixo de atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas:

    I - a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI);

    II - a construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado; e

    III - o fomento da atenção e internação domiciliar.

    Art. 9º São ações estratégicas do eixo de promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral:

    I - a disponibilização da "Caderneta de Saúde da Criança", com atualização periódica de seu conteúdo;

    II - a qualificação do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da primeira infância pela Atenção Básica à Saúde;

    III - o Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

    IV - o apoio à implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância.

    Art 7º São ações estratégicas do eixo de atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido:

    I - a prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis;

    II - a atenção humanizada e qualificada ao parto e ao recémnascido no momento do nascimento, com capacitação dos profissionais de enfermagem e médicos para prevenção da asfixia neonatal e das parteiras tradicionais;

    III - a atenção humanizada ao recém-nascido prematuro e de baixo peso, com a utilização do "Método Canguru";

    IV - a qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, internados em Unidade Neonatal, com cuidado progressivo entre a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa);

    V - a alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação da dupla mãe-bebê à Atenção Básica, de forma precoce, para continuidade do cuidado, a exemplo da estratégia do "5º Dia de Saúde Integral", que se traduz em um conjunto de ações de saúde essenciais a serem ofertadas para a mãe e bebê pela Atenção Básica à Saúde no primeiro contato após a alta da maternidade;

    VI - o seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da maternidade, de forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica; e

    VII - as triagens neonatais universais.

  • Art. 12. São ações estratégicas do eixo de atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade:

    I - a articulação e intensificação de ações para inclusão de crianças com deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas;

    II - o apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e desastres; e

    III - o apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.