SóProvas


ID
484087
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não conseguir entender qual o Fundamento:

    1º Fundamento:

    Constituição Federal > Lei > Decreto Regulamentar
    Maria Sylvia: Poder Normativo:
    O administrador não tem capacidade legislativa e política, então, o poder regulamentar tem como objetivo normatizar/regulamentar definindo regras complementares à previsão legal.
    Complementar lei, buscando a sua fiel execução/sua melhor aplicação.

    Assim: Eu marquei a questão C, pois tira a validade diretamente da constituição, complementando uma Lei.

    2º Fundamento:

    Regulamento autônomo: Tem seu fundamento de validade direto da Constituição e exerce o papel de uma Lei. Significa que ele pode criar uma situação sem lei anterior. Hoje no Brasil o regulamento autônomo é uma exceção: em vez de complementar/executar a lei, ele faz o papel da própria ele. Ele tem seu fundamento de validade não na lei, mas sim na própria Constituição.
    Ex: normalmente, o cargo é criado por lei (à exceção da assessoria do PL); se a regra é a criação por lei, em tese, deveria ser extinto por lei. Mas a CF admite a extinção de cargo vago via decreto regulamentar autônomo.

    É, portanto, um decreto regulamentar que tem seu fundamento de validade na própria Constituição.
    Hely Lopes Meirelles:diz que pode decreto autônomo em qualquer hipótese.
    Celso Antônio Bandeira de Mello:não pode em nenhuma hipótese.
    STF:é possível autônomo só quando expressamente autorizado pela Constituição. A hipótese (que mais cai em provas) é a do art. 84, VI, alíneas a, b. àposição que prevalece.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: Decreto autônomo – exercendo o papel de uma lei e sai direto da Constituição. Isto é, seu fundamento de validade é direto da Constituição Federal. Ele é lei? Não. Mas está exercendo o papel de uma.
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicaraumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • c) retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente. ERRADA, única e exclusivamente pela palavra prescindindo, ou seja, o poder regulamentar tem fundamento na CF, mas não prescinde (NÃO DISPENSA) que exista legislação (LEI) que seja preexistente. O que a questão disse é que NÃO precisa de existir lei para que o poder regulamentar possa ser exercido, o que é incompleto. Pois o decreto autonomo dispensa a lei mesmo, mas o decreto executivo não, o decreto executivo tem por finalidade dar fiel cumprimento a lei.
  • Portanto:

    Poder regulamentar

    * Decreto Autônomo ou independente - Prescinde (dispensa) a  lei.


    * Decreto regulamentar ou de execução: Imprescinde (não dispensa) a lei preexistente.





     

  • a) aplica-se para regular qualquer matéria em relação a qual o Poder Legislativo não tenha legislado.

    "O essencial é que o Executivo, ao expedir regulamento - autônomo ou de execução de lei -, não invada as chamadas "reservas da lei", ou seja, aquelas matérias só disciplináveis por lei, e tais são, em princípio, as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição (art. 5º)". (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34ª edição, p. 130)

    b) define a atividade do Poder Legislativ  o quando se exercer sobre matéria originariamente atribuída ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa.
      
    "Advirta-se, todavia, que os decretos autônomos ou independentes não substituem definitivamente a lei: suprem, apenas, a sua ausência, naquilo que pode ser provido por ato do Executivo, até que a lei disponha a respeito. Promulgada a lei, fica superado o decreto." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34ª edição, p. 183)

    c)  retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente.

    Somente no caso de decreto autônomo o fundamento é retirado diretamente da Constituição Federal, prescindindo de legislação ordinária que lhe seja preexistente.

     Já o decreto regulamentar ou de execução retira fundamento da própria lei que ele se propõe a explicar ou facilitar a execução, o que torna a assertiva errada.
    Sobre o tema discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A edição de decretos de execução, embora decorra de competência constitucional expressa, tem como pressuposto a existência de uma lei, que é o ato primário a ser regulamentado. O decreto de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos."
    d) limita-se à atividade de viabilizar a aplicação de lei ordinária.

    "O Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei." (op. cit., grifo nosso)
    Portanto, a assertiva está errada porque não abrangeu o decreto autônomo.
  • e) compreende a edição de atos normativos com conteúdo material de lei, mas de hierarquia infralegal.

    Sobre a hierarquia infralegal, explica Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários (o ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais. A própria Constituição, em seu art. 49, inciso, V, atribui competência ao Congresso Nacional para "sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar". Além disso, o Poder Judiciário, e a própria Administração, exercem o controle da legalidade dos Atos administrativos em geral."
  • Alternativa E

    Segundo Miguel Reale "os atos legislativos não diferem dos regulamentos ou de certas sentenças por sua natureza normativa, mas sim pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas, pondo o direito e, ao mesmo tempo, os limites de sua vigência e eficácia, ao passo que os demais atos normativos explicitam ou complementam as leis, sem ultrapassar os horizontes da legalidade."
  • a) Errada. Qualquer matéria não! Somente aquelas já legisladas pelo Poder Legislativo. Veja que a questão trata o tema em linhas mais gerais. Ela não especifica tratar-se da figura chamada "Decreto Autônomo", então não cabe a nos raciocinar em cima disso. A regra é que o Chefe do Executivo só exerce o Poder Regulamentar quando o Poder Legislativo já exerceu sua prerrogativa legiferante.

    b) Errada. Aliás, essa alternativa é ruim até de entender. Mas mesmo nas matérias de sua iniciativa particular, não pode o Chefe do Executivo valer-se do Poder Regulamentar para gerar normas não fundamentadas em lei prévia.

    c) Errada! Mais uma vez: a questão trata do tema em linhas gerais e a regra é de que os decretos tiram seu fundamento de uma lei infraconstitucional. Apenas excepcionalmente tirarão fundamento diretamente da Lei Maior.

    d) Errada! AGORA SIM!!! Finalmente chegou o ponto em que podemos excepcionar! Aqui sim a questão testa nosso conhecimento sobre a exceção: ela afirma, implicitamente, que todos os decretos limitam-se a viabilizar aplicação legal. Sabemos que isso não é verdade, pois existe a figura dos decretos autônomos, não é?

    e) Corretíssima! Quaisquer atos normativos que possuam generalidade e abstração são leis em sentido material, ou seja, tem conteúdo material de lei. E a regra é que os atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo, por viabilizarem a execução de uma lei geral e abstrata, sejam também gerais e abstratos, mas o nível de generalidade e abstração vai diminuindo a medida em que se desce na hierarquia. Contudo, ainda sim, embora menos que a lei, o decreto do Chefe do Executivo tem conteúdo material de lei, pois é, também, geral e abstrato.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Não sei se mais alguém teve a dúvida que tive entra a letra C e E. Mas depois de "meditar" um pouco vi a diferença e aceitei o gabarito.

    A letra C está errada pq ele só fala do decreto autônomo e "esquece" de falar do decreto de execução. Dá a entender que a constituição não atribuiu ao presidente o decreto de execução. Tendo atribuído apenas o autônomo. O que pelas explicações dos colegas anteriores é errado.

    Já a letra E pensei que tbm estaria errada pq não fala do decreto autônomo, o qual não é infralegal!!!! Mas tem que prestar atenção que o item fala "compreende".  Em nenhum momento ele cita o decreto autônomo, mas tbm não exclui a sua existência!!! Ele fala que uma das coisas atribuídas pela constituição é o decreto de execução, o qual é realmente infralegal, diferentemente do seu "irmão mais novo" ( decreto autônomo ) que é ato primário. Por isso está correta....

    Fica aí a dica para que teve inicialemnte o mesmo pensamento que tive.....
  • Claro e objetivo seu comentário  Raphael .
  • Raphael está errado.Lei de efeito concreto é materialmente ato administrativo,contudo formalmente permanece como lei.
  • A - ERRADO - SOMENTE AQUELA JÁÁ LEGISLADA PELO PODER LEGISLATIVO (regra geral).



    B - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS, FUNÇÃO ATÍPICA DO EXECUTIVO E TÍPICA DO LEGISLATIVO. 


    C - ERRADO - NÃO SE DEVE PRESCINDIR, OU SEJA, NÃO SE DEVE ABRIR MÃO DE LEI ANTERIOR QUE LHE ATRIBUI COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO. Ex.: lei 8.213 (lei ordinária que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários.) Art.11,VI - ''São segurados obrigatórios da previdência social, como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.''   O REGULAMENTO (decreto3048/99) SÓ PODERÁ ENTRAR NO ASSUNTO PORQUE HOUVE "AUTORIZAÇÃO" DE NORMA SUPERIOR, OU SEJA, UMA NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR - ORDINÁRIA/COMPLEMENTAR/MEDIDA PROV./TRATADO/EMENDA - DEVE MENCIONAR (DE FORMA EXPRESSA) UMA NORMA PARA REGULAMENTAR DO DIRETO ALI ATRIBUÍDO. CASO CONTRÁRIO SERÁ INCONSTITUCIONAL A MATÉRIA INOVADA PELO REGULAMENTO/DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO.


    D - ERRADO - SABEMOS DA DIVERSIDADE DE NORNAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO (conforme dito na assertiva ''c''), LOGO NÃO NOS LIMITAREMOS A UMA LEI ORDINÁRIA. LEMBRANDO QUE TEMOS TAMBÉM A EXCEÇÃO DA REGRA, QUE SERÁ QUANDO TRATARMOS DE UM DECRETO AUTÔNOMO, CUJA NATUREZA SEJA PRIMÁRIA, OU SEJA, INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DE NORMA ''INFRACONSTITUCIONAL''.


    E - CORRETO -
    LEI MATERIAL (gênero)
         - PRIMÁRIA (espécie): ATO NORMATIVO QUE INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - INFRACONSTITUCIONAL - (DECRETO AUTÔNOMO).
         - SECUNDÁRIA (espécie):  ATO NORMATIVO QUE NÃÃÃÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - INFRALEGAL -  (DECRETO REGULAMENTAR/ DE EXECUÇÃO).




    GABARITO ''E''
  • Comentários:


    (A)  aplica-se para regular qualquer matéria em relação a qual o Poder Legislativo não tenha legislado. Errado


    Não é qualquer matéria, mas apenas aquelas já previstas em lei. Poder regulamentar é aquele exercido por meio do decreto regulamentar / execução para dispor sobre normas e procedimentos com o objetivo único de explicar e assessorar tanto os administrados quanto os próprios agentes públicos no correto cumprimento das leis, não podendo ultrapassá-las. Sua previsão encontra-se no art. 84, IV, da Carta Magna, que determina que: “Compete privativamente ao Presidente da República, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos  para a sua fielexecução.”


    (B)  define a atividade do Poder Legislativo quando se exercer sobre matéria originariamente atribuída ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa. Errado


    A matéria é de competência do Poder Legislativo, pois compete a ele legislar, mas ao Executivo é dada a atribuição de, em nome do princípio da segurança jurídica, explicar, regulamentar a lei já feita anteriormente pelo Poder Legislativo para a sua fiel execução, seu fiel cumprimento.


    (C)  retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente. Errado


    O poder regulamentar é o poder conferido chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Ou seja, há uma legislação preexistente que necessita de regulamentação.


    (D)  limita-se à atividade de viabilizar a aplicação de lei ordinária. Errado


    A edição de um decreto regulamentar tem como pressuposto a existência de uma lei, seja ela ordinária ou complementar. Tal lei é o ato primário a ser regulamentado. O decreto regulamentar / de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. Ele tem a estrita finalidade  de  produzir  as  disposições  operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública.


    (E)  compreende a edição de atos normativos com conteúdo material de lei, mas de hierarquia infralegal. Correto


    O regulamento estará sempre subordinado à lei (hierarquia infralegal), em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • " c) retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente"

    Essa redação ESCROTA dá a entender que o PODER REGULAMENTAR não depende de Lei anterior. Mas na verdade depois de consultar um xamâ e um druída que realizaram um ritual místico para decifrar essa alternativa, além de participar de uma scéance, fiquei sabendo que a banca estava referindo-se AO DECRETO EM SI, E NÃO AO PODER REGULAMENTER COMO A REDAÇÃO IMBECIL da alternativa leva a crer.

    Voltemos a programação normal.

  • Estranha essa questão, já que FCC separa poder regulamentar de poder normativo.

    poder regulamentar --> decreto regulamentar (efeitos concretos);

    poder normativo (decreto autônomo, pois poder normativo possui efeitos gerais e não concretos, como o regulamentar)

    Logo, dentro do poder regulamentar não se enquadra o decreto autônomo, esse constitui poder normativo.

    Tudo isso é Di Pietro.

  • LETRA E CORRETA:

    - Poder regulamentar: poder normativo atribuído ao Chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento a lei. Não pode inovar no mundo jurídico, tendo apenas o condão de uniformizar procedimentos no âmbito da administração pública para dirigir tratamento isonômico aos administrados que se encontram em igual situação. Porém, tem exceções nos chamados decretos autônomos (art. 84, VI, CF), que pelo princípio da simetria aplica-se também as administrações estaduais, distrital e municipais. A doutrina qualifica uma terceira espécie. São os nominados decretos delegados ou autorizados.

    O regulamento autorizado ou delegado, configurar-se-á quando o Poder Legislativo autoriza, na própria lei, que o Poder Executivo discipline determinadas situações não previstas na lei autorizativa, que vem a traçar apenas as normas gerais, autorizando o Poder Executivo a complementá-las, ou seja, ultrapassando os limites da mera regulamentação. A doutrina clássica entende por inconstitucional os decretos autorizativos ou delegados. No entanto, a doutrina mais moderna e a jurisprudência têm reconhecido a sua legitimidade.

  • a) normativos ou “leis em sentido material”: são atos gerais e abstratos para explicar comandos legais ou dar fiel execução à lei, por exemplo, decretos, instruções, regimentos, resoluções e recomendações;

    OBS.: Para Maria Sylvia Di Pietro, nem é ato administrativo porque não tem efeitos concretos.