SóProvas


ID
484093
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dizer que determinado ato administrativo é discricionário equivale a afirmar que se

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B


    Atos discricionários são aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade.
  • Reafirmo o comentário do colega Julio. Marquei a alternativa E como certa. Alguem saberia considerar o erro?
  • Eu tb não entendi o pq. de não ser a letra "E".
  • Concordo com os colegas.

    A questão parece ter duas alternativas corretas, tanto é que se analisarmos ambas as questões chegaremos a conclusão de que o seus conteúdos são idênticos.
  • Prezados colegas que estão em dúvida com relação à alternativa E:

    SE O ATO FOI PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFORME JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DIANTE DAS OPÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, ENTÃO NÃO HÁ POSSIBILIDADE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. TAL CONTROLE SÓ SERIA POSSÍVEL SE A ADMINISTRAÇÃO, AO PRATICAR UM ATO DISCRICIONÁRIO, TIVESSE EXTRAPOLADO OS LIMITES DA LEI.

    VALE AQUELA VELHA "REGRA GERAL": O JUDICIÁRIO NÃO FAZ JULGAMENTO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO SEM TER UMA RAZÃO LEGAL PARA FAZÊ-LO.


  • O erro da letra E está no seguinte trecho da assertiva "......diante das opções expressamente previstas em lei....". O legislador criou atos discricionários pois seria impossível prever TODAS as opções de atuação, ou seja, vai depender de cada caso concreto ! Assim as opções NÃO ESTÃO EXPRESSAS, ele deixa à conveniência do administrador, contudo prevendo SEMPRE OS LIMITES, QUE NUNCA PODERÃO SER ULTRAPASSADOS.
  • não necessariamente a escolha haverá de ser  entre duas ou mais soluções , pois há doutrina que entende que a discricionariedade pode incidir em conceitos jurídicos indeterminados , e nesse caso não há uma escolha mas , sim , uma definição do conceito . 
  • Concordo com o colega Daniel Amorim.

    Pois é, nem sempre as opções de atuação discricionária estão expressamente previstas em lei. É só lembrar dos conceitos jurídicos indeterminados, os quais possuem uma zona de indeterminação na qual as hipóteses de atuação não estão expressamente previstas. Possuem, é claro, os limites objetivos de conduta (as zonas de certeza positiva e negativa), mas dentro da zona de indeterminação, não há condutas e possibilidades expressamente previstas.

    Portanto, nem toda hipótese de ato discricionário estará, necessariamente, prevista de forma expressa na legislação. Nos conceitos jurídicos indeterminados há limites. Há uma zona de certeza positiva (que, certamente, abarca hipóteses compatíveis com a prática daquele ato) e uma zona de certeza negativa (que abarca hipóteses certamente não compatíveis com a prática do ato), pois limites sempre devem estar previstos. Mas hipóteses de atuação específica, não necessariamente.

  • Controle Jurisdicional e o mérito administrativo
    Relator(a): Guerrieri Rezende 
    Comarca: São Paulo 
    Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público 
    Data do julgamento: 26/09/2011 
    Data de registro: 29/09/2011 
    Outros números: 79124020108260053 
    Ementa: ... administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Questionamento sobre a legalidade da exclusão do candidato em fase de investigação social. II O Judiciário pode invadir o mérito do ato administrativo para buscar eventual ilegalidade contida na relação de ... 
    Ementa: Ação anulatória de ato administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Questionamento sobre a legalidade da exclusão do candidato em fase de investigação social. II O Judiciário pode invadir o mérito do ato administrativo para buscar eventual ilegalidade contida na relação de adequação entre o motivo do ato e o seu conteúdo. Ao juiz cabe imiscuir-se no conteúdo da discrição para verificar se a Administração Pública, no uso de suas atribuições discricionárias, buscou a solução 'ótima' para concretizar a norma jurídica abstrata. Com efeito, se no uso desse 'poder' a Administração Pública, por seus agentes, violou a regra de direito, cabe ao Judiciário desvendar o ilícito e restaurar a legalidade. III Prática de ato infracional. Conduzir motocicleta sem habilitação. Eliminação de candidato do certame. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e razoabilidade. O comportamento do recorrido não o impede de titularizar as atribuições de Policial Militar. O princípio da razoabilidade, sinal da isonomia e da impessoalidade, deve sempre ser observado pelo operador do Direito. Pensar de modo diverso seria perpetuar uma punição (medida sócio-educativa) que sequer tem natureza de pena. IV Sentença de procedência. Recurso improvido.
     
  • e) está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    1. administrador tem a opção de escolher, DENTRE AQUELAS PREVISTAS EM LEI, a opção que julgar oportuna e conveniente -> isso é discricionariedade;

    2. caso o administrador ultrapasse os limites da lei, ou seja, CASO ELE ESCOLHA UMA OPÇÃO QUE ESTEJA FORA DAQUELAS PREVISTAS EM LEI ou ainda que ESCOLHA UMA DAQUELAS PREVISTAS EM LEI, PORÉM DESPROPORCIONALMENTE, aí sim caberá o controle de legalidade pelo P. Judiciário.

    Errada, portanto, a letra "e".

     

  • Na realidade, entendo a dúvida dos colegas, mas vamos lá:
    1 nem sempre as opçóes estão previstas expressamente em lei, como é afirmado.
    2 não cabe apreciação do poder judiciario nesse caso pois o juizo de convenência e oportunidade é da administração, só ela sabe se o ato é oportuno e conveniente naquele momento
    3 por ser discricionário, a lei autoriza, logo não cabe controle de legalidade, pois se está prevsto em lei, é legal.
    4 seria arbitrário se tivesse ultapassado os limites da lei e a questão não fala nada a respeito.
    5 se tratando de FCC temos que saber qual é a mais correta ou seja, a menos errada.
    6 resta-nos a letra b.

    Espero ter contribuído!!!
  • O erro da alternativa E é que no ato administrativo discricionário a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para decidir-se, pois a lei regulou a matéria de modo a deixar campo para uma apreciação que comporta certo subjetivismo, ou seja, avaliar conveniência e oportunidade.
    Assim, não se fala em hipóteses previstas em lei, mas nos limites estabelecidos pela lei, para que seja possível o controle de legalidade, não de mérito (conveniência e oportunidade)
    bons estudos
  • Colegas,creio que a opção "a" contradiz o item "e", com diferença única de "diante das opções expressamente previstas em lei".Que ao meu ver representa o erro. sobra então o item "b"
  • Apesar da questão ter como resposta correta a letra B penso que a letra E também está correta, em virtude da analise de discricionariedade não ser um mero juizo de valor do Administrador, na verdade essa análise deve se basear nas opções legais, caso o ato  esteja fora desses patamares é que se tem a possibilidade de contestação pelo Poder Judiciário..

  • Estou com uma dúvida!  

    Na alternativa E tem: 
     
    Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    O ato adm discricionário não pode passar por um controle de legalidade pelo Poder Judiciario?
  • Querido, vejam bem o enunciado da letra E = está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
    A lei não dita expressamente as opções de conveniência e oportunidade, ele apenas impõe limites tendo em vista o respeito ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Este é o erro e não o que os colegas falaram acima. O poder judiciário pode sim fazer o controle dos atos discricionários, desde que pertinente à legalidade e à razoabilidade.




  • Para quem marcou a alternativa "E" e não entendeu o porquê do erro, é simples. Quando a alternativa falou "diante das opções EXPRESSAMENTE previstas em lei", cometeu um erro, afinal, nem sempre o ato estará expresso na Lei. Fernanda Marinela diz: "Também há discricionariedade quando a lei é OMISSA, porque não foi possível prever todas as situações supervenientes ou, ainda, quando a lei prevê a competência, mas não estabelece a conduta a ser desenvolvida".
    Portanto, mesmo que não esteja previsto em lei, o administrador deve atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, PORÉM, SEMPRE DENTRO DOS LIMITES DA LEI.
  • Prezados colegas, acredito que o erro da letra está ligada intrinsecamente com as regras gramaticais.
     
    Como se verifica, existem duas assertivas que são verdadeiras, não obstante, acredito que houve erro na assertiva e no que concerne a conjunção explicativa “portanto”.
     
    Separando as duas teremos:
     
    e) Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
     
    1º) “Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei” – VERDADEIRA - 

    É evidente que as opções deverão estar previamente descritas em lei, sob pena de violar o principio da legalidade. Na realidade, o Poder Publico terá discricionariedade somente dentro dos limites estipulados pela norma, nao se trata de arbitrariedade. 

     
    2º) “Possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário” – VERDADEIRA
     
    É possível o controle de legalidade dos atos discricionários pelo Poder Judiciário, como bem colocou a colega Núbia, “O poder judiciário pode sim fazer o controle dos atos discricionários, desde que pertinente à legalidade e à razoabilidade”, acrescento ainda os princípios expressos e implícitos da Adminsitração Publica 
     
    Como se depreende, a segunda assertiva não é decorrência lógica da primeira, ou seja, a possibilidade de controle de legalidade pelo Poder Judiciário não é necessariamente porque se trata de ato discricionário.
     
    Pelo contrário, o controle de legalidade pode ser realizado tanto nos atos vinculados como também nos atos discricionários, e não somente nestes, como dito acima.

    Espero que tenho contribuído de alguma forma.

    Valeu...Bons estudos.

  • Comentando colegas que afirmaram  não ser possivel o controle de legalidade pelo poder judiciario quando o ato é praticado dentro da legalidade é afronta a autonomia dos poderes.
    Quem vai determinar se o ato foi praticado legalmente é o judiciário. Não confundir com o poder que a administração tem de anular os atos ilegais.

    Ainda na letra e:
    O termo da expressão '...diante das opções expressamente previstas em lei,..' Nesse caso, a administração deve atuar conforme  lei determinada, ou seja, a sua conduta não cabe  juízo de oportunidade e conveniência do administrador .
    A discricionariedade administrativa é a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar o caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito . Ou seja, a lei confere uma 'lacuna' para que o adminsitrador atue, dentro dos limites da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A lei não define expressamente o que se deve fazer, caso fosse, seria caso de ato vinculado.

  • para mim deveria ser anulada..

  • Respirem fundo!!

    Sobre a alternativa E: Se as opções estavam previstas na lei, não há em que se falar de controle de legalidade, já que o ato praticado foi LEGAL!!!


  • Gabarito: Letra B

     

     

    a) Trata de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador, inadmitindo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (O Judiciário pode exercer controle de legalidade, juntamente com a administração, ele só não pode exercer o controle de Mérito - conveniência e oportunidade, próprio da Administração)

     

    b) Trata de ato praticado em decorrência de escolha de oportunidade e conveniência do administrador diante de duas ou mais soluções possíveis dentro do contexto de legalidade.

     

    c) Trata de ato praticado em decorrência de determinação legal, não havendo possibilidade de escolha por parte do administrador, o que possibilita o controle judicial em relação a todos os aspectos. (A Administração exerce o controle pelos critérios de Legalidade e Mérito - Conveniência e oportunidade, o controle judicial é exercido somente sob o aspecto da legalidade).

     

    d) Está diante de opção do administrador de praticar ou não o ato, o que autoriza, como garantia ao administrado, controle de mérito da opção pelo Poder Judiciário. (o Poder Judiciário não exerce controle de mérito, somente de legalidade).

     

    e) Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário (o Fato de estar expresso em lei, já caracteriza presença de legalidade no ato, ou seja, está dentro dos limites da lei, não havendo necessidade de intervenção por parte do Judiciário).