Comentando colegas que afirmaram não ser possivel o controle de legalidade pelo poder judiciario quando o ato é praticado dentro da legalidade é afronta a autonomia dos poderes.
Quem vai determinar se o ato foi praticado legalmente é o judiciário. Não confundir com o poder que a administração tem de anular os atos ilegais.
Ainda na letra e:
O termo da expressão '...diante das opções expressamente previstas em lei,..' Nesse caso, a administração deve atuar conforme lei determinada, ou seja, a sua conduta não cabe juízo de oportunidade e conveniência do administrador .
A discricionariedade administrativa é a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar o caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito . Ou seja, a lei confere uma 'lacuna' para que o adminsitrador atue, dentro dos limites da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A lei não define expressamente o que se deve fazer, caso fosse, seria caso de ato vinculado.
Gabarito: Letra B
a) Trata de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador, inadmitindo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (O Judiciário pode exercer controle de legalidade, juntamente com a administração, ele só não pode exercer o controle de Mérito - conveniência e oportunidade, próprio da Administração)
b) Trata de ato praticado em decorrência de escolha de oportunidade e conveniência do administrador diante de duas ou mais soluções possíveis dentro do contexto de legalidade.
c) Trata de ato praticado em decorrência de determinação legal, não havendo possibilidade de escolha por parte do administrador, o que possibilita o controle judicial em relação a todos os aspectos. (A Administração exerce o controle pelos critérios de Legalidade e Mérito - Conveniência e oportunidade, o controle judicial é exercido somente sob o aspecto da legalidade).
d) Está diante de opção do administrador de praticar ou não o ato, o que autoriza, como garantia ao administrado, controle de mérito da opção pelo Poder Judiciário. (o Poder Judiciário não exerce controle de mérito, somente de legalidade).
e) Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário (o Fato de estar expresso em lei, já caracteriza presença de legalidade no ato, ou seja, está dentro dos limites da lei, não havendo necessidade de intervenção por parte do Judiciário).