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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GAB - D ( Nacionalidade Potestativa )
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*Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) – Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira. Fruto da EC nº 54, deverá fazer pela via judicial, tramitando pela Justiça Federal, sendo a decisão do juiz meramente homologatória [Nacionalidade Originária Potestativa]. = Ius Sanguis.
Obs: caso sujeito venha a residir no BR ainda menor, até a maioridade será considerado nato sob Condição Suspensiva.
GAB: "D"
"Nunca toque o sino"
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Ao dispor sobre a nacionalidade, a CF/88 estabelece uma série de requisitos para que uma pessoa possa ser considerada brasileira nata ou, eventualmente, para que venha a se naturalizar. De acordo com o art. 12, I, são brasileiros natos:
"a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Considerando as alternativas, temos que a única opção correta é a letra D. As alternativas A e C tratam de possibilidades de naturalização e a alternativa B contém uma hipótese de exclusão da nacionalidade brasileira, aplicável mesmo que o indivíduo tenha nascido em território brasileiro.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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gab D" CRITERIO IOS SANGUIO ''
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Acreditava que teria que estar a serviço do país...
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Letra D, porém ela está incompleta.
a) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Alternativa "C" trata-se de brasileiros NATURALIZADOS
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GABARITO - D
NATOS
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ( Ius solis )
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( Ius sanguinis )
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( Ius sanguinis )
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A resposta estáá incompleta. Falta ( que sejam registrados em repartição brasileira competente.....