SóProvas


ID
4841128
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente a idade mínima necessária exigida como condição de elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito

    Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Ao dispor sobre os direitos políticos, a CF/88 trata, dentre outros detalhes, das condições de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º. Além da nacionalidade brasileira, do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento eleitoral, da filiação partidária e do domicílio eleitoral na circunscrição, é exigido que o candidato tenha, no mínimo (inc. VI): 

    "a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador (alternativa A está errada);
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alternativa C está errada);
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (alternativa B está errada);
    d) dezoito anos para Vereador".

    Assim, apenas a alternativa D está correta. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • IDADE MÍNIMA:

    REGRA - NA DATA DA POSSE;

    EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • Decora esse número de telefone e vc nunca mais erra uma questão dessa. 3530-2118 Bizu!

  •  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • -VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 anos para Presidente Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz  de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    lembra do telefone que é sucesso:  3530 - 2118

  • GABARITO - D

    Telefone eleitoral : 3530 - 2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores     

  • GABARITO - D

    Telefone eleitoral : 3530 - 2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores     

  • Presidente, vice e senador é 35

    Governador e vice governador é 30

    Cargos de deputado, prefeito e vice prefeito, e juiz de paz são 21

    Só Vereador é 18

  • Eu dividi assim as idades:

    35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    18 anos > Vereador

    21 anos > O resto

  • 18 anos = VEREADOR;

    30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.

    35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, Sabedoria... Senador,

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    O que sobrou ??? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou

    Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

  • 35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    18 anos > Vereador

    21 anos > O resto

  • Telefone: 35-30-21-18

    35- Pres. Rep/vice e Senador

    30-Governador/vice

    21-Deputados, prefeito/vice e juiz de paz

    18-vereador

  • Nunca pensei que diria isso,mas obrigado KIM KATAGUIRI KKK me ajudou nessa

  • O ''serto'' seria:

    A- 30 anos = Governador (vice)

    B- 18 anos = Vereador

    C-35 anos = Presidente (vice) - Senador

    Portanto, Letra D está certa:

    21 anos =Deputado, Prefeito, Juiz de Paz

  • Alternativa correta: D

    CF: Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;