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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Ao dispor sobre os direitos políticos, a CF/88 trata, dentre outros detalhes, das condições de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º. Além da nacionalidade brasileira, do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento eleitoral, da filiação partidária e do domicílio eleitoral na circunscrição, é exigido que o candidato tenha, no mínimo (inc. VI):
"a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador (alternativa A está errada);
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alternativa C está errada);
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (alternativa B está errada);
d) dezoito anos para Vereador".
Assim, apenas a alternativa D está correta.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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IDADE MÍNIMA:
REGRA - NA DATA DA POSSE;
EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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Decora esse número de telefone e vc nunca mais erra uma questão dessa. 3530-2118 Bizu!
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vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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-VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
lembra do telefone que é sucesso: 3530 - 2118
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GABARITO - D
Telefone eleitoral : 3530 - 2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores
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GABARITO - D
Telefone eleitoral : 3530 - 2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores
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Presidente, vice e senador é 35
Governador e vice governador é 30
Cargos de deputado, prefeito e vice prefeito, e juiz de paz são 21
Só Vereador é 18
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Eu dividi assim as idades:
35 anos > Presidente (vice) - Senador
30 anos > Governador (vice)
18 anos > Vereador
21 anos > O resto
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• 18 anos = SÓ VEREADOR;
• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.
• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, Sabedoria... Senador,
Presidente e Vice-Presidente da República.
• O que sobrou ??? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
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35 anos > Presidente (vice) - Senador
30 anos > Governador (vice)
18 anos > Vereador
21 anos > O resto
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Telefone: 35-30-21-18
35- Pres. Rep/vice e Senador
30-Governador/vice
21-Deputados, prefeito/vice e juiz de paz
18-vereador
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Nunca pensei que diria isso,mas obrigado KIM KATAGUIRI KKK me ajudou nessa
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O ''serto'' seria:
A- 30 anos = Governador (vice)
B- 18 anos = Vereador
C-35 anos = Presidente (vice) - Senador
Portanto, Letra D está certa:
21 anos =Deputado, Prefeito, Juiz de Paz
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Alternativa correta: D
CF: Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;