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ID
484171
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem atos de improbidade

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
    contribuição dos cofres públicos.

     A alternativa (D) é a resposta.
  • Para mim tanto a letra A quanto a D estão corretas, conforme o texto de lei.
    Alguém poderia me explicar o porquê do gabarito ser a letra A?

    Art. 1° [..]
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (letra D) bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio (letra A) ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Salvo melhor juizo, o erro da alternativa "A" é que faltou falar atos contra o patrimonio da entidade. O ato contra a entidade em si nao configura a improbidade. Para ser improbidade deve ter os requisitos legais, ou seja, auferir riquesa indevida, valendo-se do cargo, art. 9, ou prejuizo ao erário na forma do art. 10, ou por fim os que atentam contra os principios da administracao publica, art. 11, todos da lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • Mariana, você tem razão.
    Há duas respostas corretas, quais sejam, A e D. Isto porque, nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, assim como contra aquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual (observe-se que o dispositivo legal menciona "nesses casos", abrangendo, assim, ambas as hipóteses):

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    EM AMBOS OS CASOS a ação de improbidade se limita a lograr uma sanção patrimonial restrita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 
    Por essa ótica, fica claro que tanto a alternativa A quanto a D estão incompletas, de maneira que, se a D está correta em sua incompletude, também a A assim terá de ser considerada.
  • A letra "A" está ERRADA, conforme o art 1º, Lei 8.429/92. Já o parágrafo único deste mesmo artigo nos revela a resposta correta, senão vejamos:
    Art. 1º Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja a criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% (e não menos de 50%) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • O erro da alternativa A está em contra o que o ato de improbidade é cometido. O caput do artigo trata dos atos de improbidade cometidos contra as entidades. Já o parágrafo único trata dos crimes cometidos limitadamente contra o patrimônio das entidades. Vejamos:

    a) os praticados contra entidade para cuja criação o erário concorra com menos de 50 % (cinqüenta por cento) do patrimônio.

    Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Bons Estudos!

  • Tambem achei que fosse a alternativa A , mas lendo a parte do patrimônio ficou melhor esclarecido .
  • Eu até havia concordado com os comentários dos colegas com relação ao erro da assertiva A., pelo fato de ter omitido a palavra patrimônio.

    Todavia, parece que a própria FCC não é tão precisa assim.

    Em 2011, em uma questão cobrada no concurso do TRT/MT a FCC considerou correta a seguinte assertiva:


    " Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Nesta assertiva, a banca omitiu a palavra patrimônio, mas a assertiva foi considerada correta.

    Esta questão está aqui no site sob n° Q180996, caso queiram conferir.

    Mais uma arbitrariedade. Ou seja, ficamos na mão da banca sem saber qual posicionamento irá adotar. Acredito que pela diferença de prazo entre uma questão e outra, o examinador pode ter sido outro.