SóProvas


ID
484186
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
  • Alternativa a: ERRADA

    Segundo explica Guilherme Nucci, "A renúncia ocorre, sempre, antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa)." "Perdoar significa desculpar ou absolver. No caso da ação penal privada exclusiva equivale à desistência da demanda, o que só pode ocorrer quando a ação já está ajuizada. É ato bilateral, exigindo, pois a concordância do agressor (querelado). Enquanto a queixa nao for recebida, é caso de renúncia, após fala-se em perdão" (CPP Comentado, 2006, p. 175 e 177)

    Alternativa b: ERRADA


      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Alternativa c: ERRADA

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Alternativa d: CORRETA


    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    Alternativa d: ERRADA

    O MP tem legitimidade para recorrer no caso de ação privada nos crimes de ação pública (art. 29). Creio que no caso de ação penal privada exclusiva, ele nao teria legitimidade para o recurso.



  • De plano, cumpre-nos verificar o que dispõe o artigo 577 do CPP (Código de Processo Penal), que estabelece "o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor".

    Note-se que o Ministério Público pode recorrer na posição de parte, ou, de fiscal da lei (custos legis).

    A questão tem como foco a legitimidade recursal do Ministério Público na ação Penal Privada. Em consonância com o exposto até o momento, há de se compreender que, na hipótese levantada, o MP, em sendo reconhecida a sua legitimidade recursal, poderia dela valer-se como custos legis.

    Diante do questionamento apresentado, a melhor resposta a ser dada é DEPENDE!

    Realmente, para que se possa responder à indagação, o estudo deve se dar em duas fases.

    No que se refere à sentença absolutória, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o representante do parquet não possui legitimidade recursal, haja vista que, o querelante pode dispor da demanda, mesmo na fase de recurso. Falta-lhe, pois, o que a doutrina chama de jus accusationis.

    Em contrapartida, cumpre-nos analisar a possibilidade de o MP recorrer, em sede de ação penal privada, contra decisão CONDENATÓRIA, Contra essa decisão, o representante do Ministério Público pode sim recorrer, como fiscal da lei, visando agravar a situação do réu, como por exemplo, propondo-lhe uma pena mais severa.

  • Pessoal, para ajudar no deslinde da letra E, acompanhem a jurisprudência:

    APELAÇÃO - ESTUPRO POR VIOLÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Na ação penal de iniciativa privada, não possui o Ministério Público legitimidade ativa para recorrer vez que não é o seu titular, considerado, ainda, o princípio da disponibilidade que possibilita ao querelante dispor da ação, inclusive na fase recursal. Inexistindo prova segura de que a vítima se encontrava em uma das hipóteses mencionadas no art. 224 do codex, a absolvição do acusado de estupro por violência ficta é a medida que se impõe. (TJMG - ACr 1.0140.06.000764-2/001 - 5ª C.Crim. - Rel. Alexandre Victor de Carvalho - J. 06.10.2008 ).

    Ou seja, como a colega bem colocou, o princípio da disponibilidade, inerente à ação penal privada, perpetua inclusive na fase recursal (em outras palavras, em sendo o réu absolvido, da mesma forma q antes da propositura da ação, cabe a ele mais uma vez ponderar se quer levar à frente a situação, no caso, se vai recorrer da sentença absolutória).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Apenas para constar, vai uma dica para decorar a ordem a ser seguida acerca do direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal referentes aos arts. 24, parágrafo primeiro, 31 e 36 do CPP:

    CADI

    Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.
  • Letra A (errada) - Renúncia: antes do ofecimento da queixa (fenômeno pré-processual); Perdão: somente após o oferecimento da queixa (fenômeno processual).


    Letra B (errada) - No caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Letra C (errada) - Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mias próximo na ordem de enumeração constante no art. 31 do CPP, podendo, entretanto, qualquer delas proseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


    Letra D (correta)  - Embasada no art. 37 do CPP.

    Letra E (errada) - O MP pode recorrer na posição de parte ou de fiscal da lei (vez que independentemente de ser ou não o autor, atua em todos os processos criminais). 
  • Questão tensa.

    a letra "E" tem uma pegadinha: o 577 e o 579 § unico dão uma falsa idéia de que o MP poderá, ainda que "forçosamente" postular recurso, onde mesmo não sendo legitimado, o juiz faria a correção pertinente para que tal recurso fosse admitido sem prejudicar o réu.
    Mas há uma falha na questão, só perceptível quando da análise dos princípios/condições gerais da Ação Penal quanto sua legitimidade para agir (legitimação extraordinária, nesse caso, vez que a ação penal privada é a postução de direito alheio - do Estado - em nome próprio -  do querelante), sendo que o titular precário da ação penal, neste caso, é o querelante (ou CADI) e não o MP, não poderia este postular recurso, ainda que reste a falsa presunçao de que lhe seria obrigatorio tal feito.

    Mas, por letra de lei, fica a letre "D" como correta.
  • letra E (errada) -  Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como "custus legis", cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade. Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa

  • Questão repetida pela banca

  • GAB D

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes