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ID
484204
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O servidor X contava treze (13) anos de serviço público estadual, quando entrou em vigor nova lei, que aboliu adicionais sobre os vencimentos a cada cinco (05) anos de serviço. Neste caso, X

Alternativas
Comentários
  • Julgo que o embasamento teórico desta questão provém da lei de introdução às normas do direito brasileiro

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • LETRA E

    Os dois adicionais por ele já percebidos consituem direito adquirido. mas o terceiro benefício e os seguintes constituem apenas expectativas de direito, os quais podem ser extintos por lei nova.
  • Direito adquirido segundo Gonçalves "é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica."
  • Prezados, é bom ressaltar que a questão diz respeito a normas de direito público (remuneração de servidores públicos), as quais, por isso mesmo, possuem um regramento diverso da legislação civil, embora lhes seja aplicável as normas gerais de introdução ao Código Civil, que possuem espectro amplo de atuação. Tratando-se de direito administrativo, é sempre bom ressaltar a aplicabilidade do princípio da legalidade (para criação e extinção de benefícios remuneratórios) e que os servidores públicos não tem direito adquirido a regime jurídico, no caso, o salarial.

    Portanto, ao tempo da vigência da norma existia a expectativa de direito quanto à aquisição do terceiro quinquênio, que restou frustrada pela revogação da lei que o concedia, não se podendo falar em direito adquirido quanto a essa parcela salarial. Por outro lado, se fosse um contrato de trabalho, haveria direito adquirido à percepção do quinquênio, ainda que legalmente extinto, pois tal vantagem se incorpora ao núcleo de direitos do empregado no instante da conclusão do contrato.
  • Vale observar o seguinte:
     

    Regra geral --> art. 5º, XXXVI, CF: A lei nova não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (art. 6º, LICC)



    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    TEORIA DA RETROATIVIDADE MÍNIMA --> de acordo com tal teoria, a lei nova pode atingir os efeitos futuros do fato pretérito (art. 2035, CC).


    Assim, por tal entendimento o direito já adquirido por alguma norma já se incorpora ao patrimônio jurídico da pessoa, entretanto os efeitos jurídicos da norma não se protraem no tempo, podendo ser atingidos os atos futuros em relação à essa mesma norma.


    ABC

  • De acordo com o que leciona o professor Dicler Ferreira (ponto dos concursos), trata-se de uma fato pendente, haja vista não ter sido completado o terceiro ciclo.
     
    "Observando os fatos jurídicos e relacionando-os cronologicamente de acordo com
    a produção de efeitos, temos que eles podem ser:
     
    a) Pretéritos – são os que se constituíram na vigência de uma lei e tem seus efeitos produzidos na vigência daquela lei.
     
    b) Futuros – são os que ainda não foram gerados.
     
    c) Pendentes – são os que foram constituídos na vigência de uma lei anterior e não produziram todos os seus efeitos nela.  Ex: Celebrei um contrato de empréstimo no ano passado e até hoje a coisa emprestada está emprestada comigo. Esse contrato embora constituído na vigência de uma lei, ele continua produzindo seus efeitos na vigência da lei revogadora.
     
    Segundo o Princípio da Irretroatividade, aos fatos pendentes é aplicada a lei anterior, porque a lei posterior só se aplica para o futuro. Analisando o art. 6o da LICC, percebemos que a lei, em regra, é irretroativa, devendo ser expedida para disciplinar fatos futuros. Entretanto, a retroatividade da lei pode ocorrer excepcionalmente para fatos pendentes, desde que respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
  • Coitado do Marcos.....ele não cansa.

  • Galera, inexiste direito adquirido quanto a regime jurídico. Deste modo, o servidor fará jus ao adicional somente referente aos 10 primeiros anos. Veja que ele não atingiu os 15 anos necessários para que o mesmo fizesse jus ao terceiro adicional. Assim, o servidor x possui apenas perspectiva ao direito de receber o adicional.


    Fonte: STF: RE 227755 AgR / CE

  • FONTE: LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • questão simples sobre direito adquirido.