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ID
484219
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, considere:

I. as exceções são imprescritíveis;

II. a prescrição pode ser, de ofício, reconhecida pelo juiz;

III. quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva;

IV. suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, sempre aproveita aos demais credores;

V. a interrupção da prescrição contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I. Incorreto. (Não achei a fundamentação legal)

    Assertiva II. Correto. Houve uma recente modificação no CPC permitindo o reconhecimento da prescrição de ofício pelo juiz, sendo revogado o artigo 194 do CC.

    Assertiva III. Correto. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Assertiva IV. Incorreto. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Assertiva V. Correto. Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • Sobre o item I

    Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
  • Art. 190   A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.   ( portanto, a I - falsa)

    Art. 219, § 5º CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. ( portanto, II - correta)

    Art. 200: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (portanto, III - correta)

    Art. 201: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (portanto, IV - falsa)

    Art. 204, § 1º: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. (portanto, V - correta)



    Bons estudos e que Deus nos ajude!



  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    VEJA O INCISO I

    I - As exceções são imprescritíveis.

    Obs: A resposta de acordo com a banca foi considerada errada, veja o que diz a doutrina:

    Prescrição da Exceção
                              Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
     
    Obs: De acordo com Camara Leal, existem dois tipo de exceção:
    - Exceção própria – Aquela em que o réu alega somente matéria de defesa, sem qualquer conotação de ataque. De acordo com a doutrina essa forma de exceção é imprescritível.
    - Exceção Imprópria – É aquele em que o réu alega em sua defesa matéria que poderia ser objeto de ação própria. Ex: compensação. A exceção é prescritiva.


  • Atenção para a diferença entre direito civil e direito do trabalho. A quem interesse, convém mencionar que o TST entende que o juiz NÃO pode declarar de ofício a prescrição, embora não tenha encontrado súmula a respeito, vejam:
     

    TST -  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA...

    Data de Publicação: 15/02/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 , § 5º , DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a declaração da prescrição, de ofício, nos termos do art. 219 , § 5º , do CPC , é incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, especialmente do princípio da proteção ao trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento..

  • ART. 201: suspensão da prescrição: em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível.

    ART. 204: interrupção da prescrição: interrompida em favor de um credor solidário: aproveita aos demais ainda que a obrigação seja divisível.

    Prescrição:

    Suspensão = demais credores solidários (só obrigação indivisível)

    Interrupção = demais credores solidários (ainda que divisível)