SóProvas


ID
484246
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação de conhecimento, ao autor é permitido

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
  • A) CERTO - Pode alterar antes da resposta do réu sem o seu consentimento
    B) ERRADO- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.  
    C) ERRADO - Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    D) ERRADO - Não pode em qualquer circunstância
    E)  ERRADO - Não pode após o encerramento da instrução

    LETRA A
  • COMPLEMENTANDO...       

    Art. 264.
      Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
            Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 


    Efeito processual decorrente da citação é o impedimento de que o autor modifique unilateralmente a causa de pedir ou o pedido ou  peça a citação de mais alguém não indicado a princípio como réu. A regra consagra o princípio da estabilidade do processo, que se presta a impedir surpresas para o sujeito passivo, permitindo, assim, o pleno exercício do direito de defesa e a prática do contraditório.

    Antes de realizada a citação, é lícito ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir livremente. Após a citação, só mediante concordância expressa do réu. É uma limitação absoluta às alterações referidas, ainda que o sujeito passivo concorde com elas; proferido o saneamento pelo juiz, nenhuma modificação pode mais ter lugar. No sumário, o limite é o momento da audiência. 


            Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 

    Esta regra compõe com o art. 264 o princípio da ESTABILIDADE DO PROCESSO, segundo o qual não é possível alterar a causa de pedir ou o pedido, uma vez realizada a citação. Atribui-se exclusivamente ao autor, requerente ou exequente a responsabilidade pelas despesas decorrentes da modificação do pedido ou da causa de pedir. 

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)


  • ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL (GÊNERO): Consiste na mudança de elementos da petição inicial

    ESPÉCIES:

    ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    - significa mudança no polo passivo, isto é, alteração do réu (pode ser feita até a citação);

    ALTERAÇÃO OBJETIVA - aqui há alteração do pedido ou da causa de pedir (é o caso da presente questão), podendo ocorrer em três momentos distintos, quais sejam:

    ILUSTRAÇÃO:

    /------1-----/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/


    1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;

    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 
     .


     .


     
  • Resposta letra A
    Da modificação do pedido

    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.
    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  • consertando o excelente comentário de nathália (logo acima):
    é o art. 264 parág. único e não o 294, ok pessoal?
    bons estudos
  • LETRA C

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    (...)

     

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • Pessoal, alguém poderia me auxiliar e me inforar qual é o erro nas letras "d" e "e", tentei encontrar os fundamentos mas não achei. Agradeço muito de puderem me avisar no meu perfil. 

    Obrigada mesmo!! Força para todos!!
  • tbm gostaria de saber o erro da D e da E!


  • NCPC

    a) alterar o pedido antes da citação do réu, independentemente de seu consentimento.

    CERTO. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    b) alterar o pedido após o saneamento do processo, desde que concorde o réu.

    ERRADO, não pode alterar pedido após saneamento. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    c) desistir da ação antes da sentença, independentemente do consentimento do réu.

    ERRADO, após a contestação e antes da sentença, deve haver consentimento do réu. Art. 485 § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    d) indicar outro réu após a citação do indicado inicialmente, em qualquer circunstância.

    ERRADO, pode alterar o pedido e a causa de pedir, mas não pode modificar as partes.

    e) requerer a produção de provas complementares após o encerramento da fase de instrução.

    ERRADO. 

    Produção de provas de defesa e acusação deve se limitar à fase de instrução.